Paço abre renegociação com credores
Prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB), baixou decreto regulamentando o que estabelece a Lei nº 10.358, aprovada recentemente pela Câmara dos Vereadores
Venceslau Pimentel
Especial para O Hoje
A prefeitura de Goiânia inicia nos próximos dias o processo de adesão ao Programa de Renegociação da Dívida Pública Municipal, já que o prefeito Iris Rezende (MDB) baixou decreto regulamentando o procedimento, com base na Lei nº 10.358, de 19 de junho de 2019.
A renegociar, que abrange dívidas públicas de despesas empenhadas e liquidadas até 31 de dezembro de 2016, portanto, anterior ao seu atual mandato, segue até o dia 5 de julho. Para aderir, os credores terão de concorda com desconto pecuniário de 30% sobre o valor original da dívida do município. A quitação da nova dívida será realizada em parcelas mensais, iguais e sucessivas, quantos meses forem necessários até o final do mandato da atual administração a findar em dezembro de 2020.
Os créditos serão pagos conforme o plano de pagamento já definido. Para créditos de até R$ 10 mil, o pagamento será realizado em parcela única; acima desse valor, até R$ 50 mil, em até cinco parcelas. De R$ 50 mil a R$ 100 mil, em até 12 vezes; e acima de R$ 100 mil, em até 17 parcelas.
O decreto não traz previsão do valor que a prefeitura terá de dispor para pagar seus credores. O montante somente será conhecido ao final das renegociações.
Na explicação do prefeito, a proposta visa ao saneamento da situação econômico-financeira do município, considerando a existência de despesas assumidas em gestões anteriores, inscritas em resto a pagar processados, para cujo adimplemento não há disponibilidade suficiente em caixa.
“A impossibilidade de quitação imediata de tais dívidas denota situação atípica que requer medidas corretivas excepcionais, as quais encontram pleno respaldo na prioridade de atendimento ao interesse público, essenciais à recuperação financeira do município e imprescindíveis ao adequado desempenho das políticas públicas e programa de governo eleitos pela sociedade”, justifica.
Os interessados na renegociação, pelo decreto, deverão apresentar propostas até 5 de julho, na Central de Atendimento Presencial ao Cidadão – Atende Fácil da Prefeitura. No ato do requerimento, deverão ser apresentados documentos de identificação do credor, contendo número de inscrição no CNPJ ou CPF; de identificação do representante legal, acompanhado do Contrato Social/Estatuto e respectivas alterações; e ainda procuração do signatário, com poderes para requerer adesão, quando não for o representante legal.
O requerimento de adesão será emitido pela Secretaria Municipal de Finanças, onde constará a identificação do credor e os créditos devidos.
A novação da dívida perante a Administração Municipal deve conter a extinção da dívida anterior e das respectivas garantias a ela relacionadas, a alteração da data de vencimento da dívida, e a renúncia a todos os encargos decorrentes da mora do Município.
Se a dívida for alvo de demanda judicial, o interessado na adesão ao plano de pagamento poderá solicitar a novação de seu direito, sob a condição de apresentar diretamente em juízo pedido de desistência da respectiva ação, renunciando aos respectivos fundamentos expressamente, desde que o faça antes da emissão da sentença.
Pela lei, ficam excluídas das disposições previstas as dívidas de convênios firmados com o Governo Estadual ou Federal, contratos de bens ou serviços relativos a fornecimento de energia elétrica, saneamento básico, telefonia e gás natural, cujos preços sejam administrados ou controlados, bem como operações de crédito internas ou externas.
Já o decreto baixado pelo prefeito frisa que o pagamento das parcelas serão efetuados apenas em conta corrente cadastrada junto ao município, vinculada ao CNPJ ou CPF do credor que aderiu ao Programa de Renegociação da Dívida Pública Municipal.
Tramitação
Os processos de adesão ao programa têm trâmites definidos. O processo será analisado inicialmente pela Diretoria do Tesouro, da Superintendência do Tesouro e Administração Financeira da Secretaria de Finanças, que é responsável pela ratificação ou indeferimento dos valores da dívida do município.
Os processos cujas liquidações da despesa não apresentarem Certificado de Verificação deverão ser encaminhados ao órgão de origem para providências no prazo de dez. No caso do processo de adesão envolver mais de um órgão da Administração Municipal, deverá ser enviado pela Diretoria do Tesouro da SEFIN apenas cópia do requerimento aos respectivos órgãos, visando à agilidade da tramitação processual.
O decreto ressalta que os processos que envolverem dívidas com recursos vinculados de fontes especificadas deverão ser ratificadas ou indeferidas pelo órgão responsável por sua execução.