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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
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Anápolis

Prefeitura oferece condições facilitadas para contribuintes quitarem suas dívidas

Segundo o secretário da Fazenda, a expectativa de arrecadação por meio do Programa deste ano é de R$ 12 milhões

Postado em 17 de julho de 2019 por Redação
Prefeitura oferece condições facilitadas para contribuintes quitarem suas dívidas
Segundo o secretário da Fazenda

Eduardo Marques

Contribuintes em situação de inadimplência junto ao município de Anápolis terão a oportunidade de negociar seus débitos e obter condições facilitadas para pagamento dos valores pendentes. Acontece que a partir do dia 22 deste mês, a prefeitura, por meio da Secretaria da Fazenda, vai promover o Programa de Benefícios Fiscais (Refis) para regularização à vista ou parcelada de débitos junto à Fazenda Pública Municipal.  Os interessados poderão aderir ao programa até 20 de setembro. 

Os descontos variam de 50 a 100%, de acordo com a quantidade de parcelas, e só incidem nos débitos lançados até 31 de dezembro de 2018. Para quem ficou inadimplente com o município após esta data, também será possível realizar o parcelamento do débito em até 60 vezes, porém sem os descontos. Não participam do Refis débitos já beneficiados por programas anteriores, com parcelamento ainda em curso e inadimplentes. 

Regras

O decreto que regulamenta a Lei nº 4.026 de 11 de julho de 2019, que dispõe sobre o Programa, foi publicado no Diário Oficial nesta terça-feira, 16. A isenção total de juros e multas fica condicionada apenas ao pagamento à vista, em parcela única. No caso de pessoas físicas, a parcela não poderá ser menor que R$ 99,80 e não serão parcelados débitos inferiores a R$ 199,60. Já para as pessoas jurídicas, não serão parcelados valores inferiores a R$ 598,80 — e as parcelas também não poderão ser menores R$ 299,40. Quem quiser aderir, basta procurar qualquer unidade do Rápido.

A adesão ao Programa implica na renúncia expressa a ações judiciais em desfavor do município de Anápolis envolvendo os créditos tributários respectivos. No caso do ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos), por questões legais, o parcelamento só poderá ser efetuado em no máximo quatro parcelas. 

O maior benefício, além evitar a negativação do nome, de acordo com o secretário municipal da Fazenda, Geraldo Lino, é evitar os custos processuais e cartorários. “A Prefeitura é obrigada, por lei, a fazer a cobrança, pois a renúncia de receita tributária caracteriza ato de improbidade administrativa. O cidadão tem agora a oportunidade de regularizar sua situação, quitando seus débitos à vista ou parcelado”, explica. 

 

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