Líder do governo acredita que PEC da Educação pode ser aprovada ainda em 2019
Deputado apresentou PEC nesta semana. Foto: Portal Alego
Samuel Straioto
O líder do governo na
Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Bruno Peixoto (MDB) espera que seja
aprovado ainda este ano a Proposta de Emenda à Constituição Estadual relativa
que promove ajustes orçamentários na área da Educação. A proposta foi
apresentada na sessão da última quinta-feira e agora há um período de
interstício de dez sessões ordinárias para que o texto comece a ser analisado
na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
Caso a PEC seja aprovada, será
corrigido texto da PEC aprovada em setembro e destaca que passa a vigorar
determinando que “o Estado aplicará, anualmente, no mínimo 25% da receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino”.
Bruno Peixoto, justificou
ainda que a mudança resolve uma questão contábil, que poderia gerar
questionamentos no futuro em relação aos recursos aplicados em Educação, que
tem previsão constitucional.
“Estamos apenas replicando
o texto da Constituição Federal para a Constituição Estadual, garantindo que,
no mínimo 25%, sejam destinados à Educação. E evidentemente, dentro dos 25%,
estejam assegurados 2% para a UEG”, informou o parlamentar.
O deputado acredita que
será possível votar o texto ainda este ano. Vale ressaltar que está num período
de interstício regimental a PEC da Previdência que estará apta para ser
analisada no início de dezembro nas comissões. A intenção é convocar sessões
extraordinárias para debater o assunto, o que poderia facilitar a manutenção de
mais sessões para que seja discutida e PEC da Educação.
A juíza Patrícia Dias
Bretas, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, acatou ação movida pelo
deputado Cláudio Meirelles (PTC) em que foi destacado que a PEC aprovada em
setembro pela Assembleia Legislativa, de autoria do deputado estadual Vinícius
Cirqueira (Pros), tratava de outro assunto e teria tramitado fora do prazo
regimental. A liminar suspendeu os
efeitos da emenda até o julgamento definitivo do mérito e estabeleceu multa de
até R$ 100 mil em caso de descumprimento.