Mulher terá que indenizar vítima de postagem de nudez na web
Juiz determinou pagamento de R$ 10 mil por danos morais a ex-companheira do namorado da condenada – Foto: Reprodução.
Nielton Soares
Uma mulher que teve imagens íntimas compartilhadas em redes socais será indenizada em R$ 10 mil, decidiu a Justiça goiana de Planaltina de Goiás, 259 km de Goiânia, no Entorno do Distrito Federal.
Pela decisão, Evenlyn Adryelle de Castro receberá o valor por danos morais que serão pagos por Mykaelle Loyslene de Sousa. O juiz Alano Cardoso e Castro proibiu ainda novas publicações dos nudez na internet, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada postagem.
“A divulgação de imagens íntimas sem o consentimento da vítima, culminando em sua disseminação para pessoas diversas, configura dano moral indenizável, por revelar ofensa à honra subjetiva e à própria imagem da vítima”, relatou o magistrado.
Vingança
Segundo o documento, a condenada compartilhou as imagens de Evenlyn por ciúmes do namorado, que foi companheiro da vítima.