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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Decisão

Liminar do TJ-GO autoriza funcionamento das academias em Goiás

Documento assinado pelo relator Gilberto Marques Filho do TJGO atende às revindicações do Sindicato dos Profissionais de Educação Física e Sindicato das Academias de Goiás| Foto: Divulgação

Postado em 21 de maio de 2020 por Redação
Liminar do TJ-GO autoriza funcionamento das academias em Goiás
Documento assinado pelo relator Gilberto Marques Filho do TJGO atende às revindicações do Sindicato dos Profissionais de Educação Física e Sindicato das Academias de Goiás| Foto: Divulgação

Da Redação

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) decidiu em favor do Sindicato dos Profissionais em Educação Física (Sinpef) e Sindicato das Academias do Estado de Goiás (Sindac) que, juntos, revindicaram o direito de manter seus estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).

A decisão, assinada pelo relator do TJ-GO, Gilberto Marques Filho, garante a reabertura das academias de ginástica e atividades físicas em Goiás, desde que respeitado 30% da lotação de sua capacidade máxima e, claro, observem as orientações da Secretaria Estadual de Saúde (SES-GO).

No documento, os sindicatos argumentaram que, apesar do decreto do Governo Federal incluir as academias no ramo das atividades essenciais, o decreto estadual impõe a suspensão de suas atividades. Sendo assim, a categoria se encontra “cautelosa para reabrir os seus estabelecimentos”, já que “as academias de ginástica foram tratadas, equivocada e injustamente, como ambiente de recreação”, diz.

Na decisão, o TJ-GO reforça que é notório, que, em meio a pandemia desencadeada pela Covid-19, os governantes debatam acerca das melhores políticas a serem adotadas. Depois, o documento lembra que em Goiás a situação não é diferente: “o chefe do Poder Executivo, médico por formação, sensível ao mal que nos acontece tem se mostrado atento a questão”.

Porém, o Tribunal considerou também a atividade física como uma “incontestável aliada na manutenção e preservação da saúde”. Além disso, também foi argumentado que o cenário atual se perpetuará como um “novo normal”, que teremos que vivenciar “mediante a garantia de todas as condições de segurança a saúde, em efetivação a manutenção do direito de funcionamento dos seguimentos que lidam com o público em geral, nos moldes já regulados”. 

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