Bolsonaro pode ser punido por Tribunal Internacional de Haia, diz especialista
O presidente brasileiro foi denunciado por crimes contra a humanidade. E, o Brasil, por estar constitucionalmente jurisdicionado à Corte, há sobreposição de julgamento – Foto: Reprodução.
Nielton Soares
O Tribunal Penal Internacional de Haia (TPI) começou, nesta semana, a analisar as denúncias do PDT contra o presidente, Jair Bolsonaro, por crimes contra a humanidade. Segundo o partido, Bolsonaro cometeu crimes no contexto da pandemia do novo Coronavírus.
O presidente foi acusado de ficar isento nas ações de enfrentamento a pandemia da Covid-19, por pronunciamentos controversos contra as medidas de isolamento social adotados por Estados e municípios, de interferências na saúde pública, ao recomendar automedicação, como uso da cloroquina para o tratamento da doença. Outro fato, apontado na denúncia, é de inviabilizar na divulgação de dados relativos às mortes e aos casos diários de vítimas da Covid-19.
O advogado e doutorando em Direito Constitucional e Mestre em Direito Penal Internacional, Acacio Miranda da Silva Filho, frisa que o Brasil, por força constitucional, aderiu à jurisdição do Tribunal Penal Internacional e, por isso, neste caso, há sobreposição do julgamento pela Corte Internacional.
“O Estatuto de Roma prevê algumas modalidades de punição a serem aplicadas pelo TPI, entre elas a imposição de pena de prisão perpétua, mas, obviamente, a pena e sua dosimetria parta da análise da gravidade da conduta”, explica.
Por exemplo, se a Corte Internacional punir Bolsonaro, o Brasil teria que acatar, incondicionalmente. O profissional cita como exemplo casos que aconteceram em países africanos e do Leste Europeu. “A Constituição veda a extradição de brasileiros natos, porém o TPI usa o instituto da entrega. Explicando: a extradição acontece entre países e a entrega ocorre de um país para um tribunal”, esclarece.
TPI
O Tribunal foi criado em 1945, quando ao termino da Segunda Guerra Mundial, no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU). A Corte tem a função de resolver conflitos jurídicos levados a ele por Estados e emitir pareceres acerca de questões jurídicas.