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sábado, 30 de novembro de 2024
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Ajuda de R$ 600

Bolsonaro veta projeto para priorizar mulheres chefes de família no auxílio emergencial

Presidente argumentou que projeto não apresenta impacto orçamentário e financeiro, o que, segundo ele, viola a Constituição| Foto: Reprodução

Postado em 29 de julho de 2020 por Redação
Bolsonaro veta projeto para priorizar mulheres chefes de família no auxílio emergencial
Presidente argumentou que projeto não apresenta impacto orçamentário e financeiro

Da Redação

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou integralmente o projeto de lei que previa a prioridade a mulher chefe de família no pagamento do auxílio emergencial. O projeto também estendia a pais solteiros a possibilidade de receberem duas cotas do auxílio em três prestações. O veto foi publicado na edição do “Diário Oficial da União” (DOU), que saiu na madrugada desta quarta-feira (29).

Para justificar o veto, o presidente argumentou que o projeto tem “boa intenção” e não apresenta impacto orçamentário e financeiro. “Ademais, o projeto se torna inviável ante a inexistência nas ferramentas e instrumentos de processamento de dados, que geram a folha de pagamento do auxílio emergencial, de dados relacionados a quem possui efetivamente a guarda da criança”.

O Senado aprovou o projeto no dia 8 de julho. O projeto dava prioridade à mulher chefe de família no pagamento do auxílio emergencial quando houver informações conflitantes nos dados cadastrais. O projeto também estendia a pais solteiros a possibilidade de receberem duas cotas do auxílio em três prestações .

Para barrar as irregularidades, o texto previa, entre outros pontos, que a informação dada pela mulher deve ser priorizada, ainda que tenha sido feita posteriormente ao cadastro de outra pessoa, como o pai dos filhos.

Pela proposta, o pai que se sentir prejudicado poderia relatar o problema na plataforma digital para o requerimento do benefício. Enquanto a situação é apurada, ele poderia receber o auxílio de R$ 600, mesmo que em duplicidade com a mãe.

Ainda segundo o texto, os pagamentos feitos indevidamente ou em duplicidade devido a informações falsas deverão ser devolvidos pelo fraudador.

 

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