CNJ afasta desembargador que humilhou guarda em Santos (SP)
Magistrado rasgou multa após ser flagrado sem máscara, quando caminhava na praia | Foto: Reprodução.
O Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) decidiu hoje (25) afastar o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de
Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), temporariamente do cargo.
No mesmo julgamento, o colegiado também abriu um processo administrativo
disciplinar para apurar a conduta do magistrado.
Em julho, enquanto caminhava na
praia, Siqueira foi multado pela Guarda Civil Municipal (GCM) de Santos pelo
descumprimento do decreto municipal que determinou o uso obrigatório de máscara
facial durante a pandemia de Covid-19. O fato foi descoberto após a publicação
de um vídeo nas redes sociais, no qual o desembargador desrespeita o guarda que
o aborda, dizendo que iria jogar a multa na cara dele e ainda o chama de
analfabeto.
Por unanimidade, os conselheiros
acompanharam voto proferido pelo corregedor nacional de Justiça, ministro
Humberto Martins, para abrir a investigação para apurar a violação aos
preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética
da Magistratura e determinar o afastamento do cargo.
Segundo Martins, o desembargador
será investigado pela forma abusiva que tratou os guardas, por ter rasgado a
multa e jogado o canhoto no chão e ter ligado para secretário de Segurança de
Santos, Sérgio del Bel, para pedir providências contra a equipe da GCM.
Além disso, o corregedor disse
que Eduardo Siqueira respondeu a 40 processos disciplinares durante a carreira.
Segundo a defesa, todos foram arquivados. “Foi gravada a forma abusiva, a forma
autoritária, a forma como foi atacado o agente da guarda municipal”, afirmou.
Durante o julgamento, o advogado
José Eduardo Alckmin disse que o caso representou um episódio isolado, que não
pode macular a história de 33 anos do desembargador. Além disso, o defensor
disse que Siqueira se retratou após os fatos.
“Não foi uma coisa que tenha um
fundamento maior que um episódio isolado ou uma passagem isolada em função da
irritação de ter que usar a máscara quando a exigência repousava em apenas um
decreto”, declarou o advogado. (Agência Brasil)