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domingo, 29 de dezembro de 2024
Jurídica

Devedor de alimentos não pode ter prisão prorrogada durante pandemia

A orientação do STJ de suspender, durante a pandemia da Covid-19, o cumprimento das prisões por dívida alimentar é aplicável também aos casos em que o alimentante, mesmo pr​eso, insiste em não pagar a pensão| Foto: Reprodução

Postado em 1 de setembro de 2020 por Sheyla Sousa
Devedor de alimentos não pode ter prisão prorrogada durante pandemia
A orientação do STJ de suspender

A orientação do STJ de suspender, durante a
pandemia da Covid-19, o cumprimento das prisões por dívida alimentar é
aplicável também aos casos em que o alimentante, mesmo pr​eso, insiste em não
pagar a pensão. O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma para
suspender ordem de prolongamento da prisão – de 60 para 90 dias – de um pai
que, segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), demonstrou
indiferença no cumprimento da obrigação alimentar e descaso com a possibilidade
de permanecer mais tempo recluso. Ao revogar liminar anteriormente concedida e
ampliar em 30 dias o prazo da prisão civil, o TJRJ entendeu que o alimentante
estaria privando os filhos dos meios necessários à sobrevivência. O relator do
pedido de habeas corpus no STJ, ministro Moura Ribeiro, destacou que a
jurisprudência do tribunal considera que, decretada inicialmente a prisão
cautelar do devedor de alimentos pelo prazo mínimo, caso demonstrados a
recalcitrância e o desinteresse no cumprimento da obrigação – como foi apontado
pelo TJRJ –, não há impedimento de que o prazo de prisão civil seja prorrogado,
até o limite máximo de 90 dias. Entretanto, o ministro ressaltou que, em razão
do atual cenário da pandemia, mesmo quando se verifica a legalidade da ordem de
prisão por falta de pagamento da pensão, a Terceira Turma tem considerado mais
prudente determinar a suspensão de seu cumprimento, em respeito à dignidade da
pessoa humana e devido ao significativo risco de contágio nos estabelecimentos
prisionais. 

Recurso
de Witzel ao STF

Encontra-se distribuído ao ministro
Dias Toffoli, do STF, o recurso apresentado pela defesa do governador do Rio de
Janeiro, Wilson Witzel, contra o seu afastamento determinado pelo STJ em
decisão cautelar monocrática do ministro Benedito Gonçalves. Muito dificilmente
o ministro Dias Toffoli decidirá monocraticamente e, o mais provável, é que
remeterá à apreciação do colegiado que se reunirá amanhã, quarta-feira.

Prioridade de vaga para os concursados

A
6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a Companhia
Nacional de Abastecimento (Conab) pare de terceirizar serviços jurídicos e
convoque um concursado para a vaga de procurador na Superintendência Regional
do Maranhão. O julgamento confirmou a sentença da 6ª Vara Federal do Maranhão
após o Ministério Público Federal propor a ação, com o argumento de que a
contratação de terceirizados para a atividade-fim da administração pública é
ilegal e inconstitucional sem a justificativa de situação excepcional.

Projeto
prevê espaço de convivência para enfermeiros em local de trabalho

O Projeto de Lei 4275/20 obriga
estabelecimentos públicos e privados de saúde a oferecerem a enfermeiros e a
técnicos de enfermagem espaços de convivência e para repouso no local de
trabalho. Segundo o texto, que está sendo analisado pelo Câmara dos Deputados,
a área de convivência e repouso deverá ser exclusiva dos profissionais de
enfermagem. De acordo com o projeto, o objetivo é garantir aos profissionais da
enfermagem um local apropriado de descanso durante os plantões. Esse local
deve ter capacidade de promover a recuperação física e mental completa dos
profissionais, prezando pelo seu bom desempenho.

Direito à estabilidade provisória para
servidora gestante

A
Segunda Turma do TRF1 manteve a sentença que assegurou a uma servidora
contratada, por serviço público federal sob regime especial temporário, o
direito à estabilidade provisória conferida à gestante, à licença-maternidade
remunerada de cento e oitenta dias e à manutenção do seu vínculo com
administração pública, independentemente do término do contrato.

Rápidas

Desoneração
de
livros – Uma
proposta de emenda à Constituição no Senado (PEC 31/2020) isenta os livros
de impostos. Um projeto enviado pelo governo ao Congresso prevê que o setor,
que hoje não paga impostos, seja tributado em até 12%.

Prioridade
orçamentária

– Publicado decreto 1.427/2020 que trata da composição do Comitê Orçamentário
do TJ/GO e de Priorização ao Primeiro Grau de Jurisdição.

 

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