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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Improbidade

TJ-GO bloqueia bens de vice-prefeita e secretário de Saúde de Barro Alto

A decisão é consequência do uso de veículos da prefeitura para finalidades pessoais/ Foto: Reprodução MP-GO

Postado em 30 de setembro de 2020 por Jyeniffer Taveira Silva
TJ-GO bloqueia bens de vice-prefeita e secretário de Saúde de Barro Alto
A decisão é consequência do uso de veículos da prefeitura para finalidades pessoais/ Foto: Reprodução MP-GO

Jyeniffer
Taveira

O secretário
de Saúde do município de Barro Alto, José Luiz Altamir Siqueira, e a
vice-prefeita, Adriana Alves Borges Pires de Silveira tiveram seus bens
bloqueados por improbidade administrativa.

A ação
foi ajuizada pelo promotor de Justiça Tommaso Leonardi. O ato que levou a
decisão foi a utilização de veículo da prefeitura para interesse particular. O
MP-GO apurou, em inquérito civil público, que a vice-prefeita e o secretário
autorizaram o uso de uma van da Secretaria de Saúde para transportar convidados
a um casamento realizado no dia 22 de abril de 2017, na Fazenda Caraíba, em
Montividiu do Norte, com despesas custeadas pelos cofres públicos.

Além
da proibição de ceder veículos e mão de obra públicos a terceiros, o MP-GO solicitou,
através de liminar, a indisponibilidade dos bens da vice-prefeita e do
secretário de Saúde, em valores não inferiores a R$ 50 mil para cada um.

O juiz
Pedro Paulo de Oliveira concedeu parcialmente a liminar, determinando que
vice-prefeita e secretário se abstivessem de “utilizar ou ceder, sob qualquer
forma, a terceiros, para fins particulares, seja pessoa física ou jurídica,
veículos e mão de obra públicos, sob pena das sanções legais cabíveis”. Os
demais pedidos não foram atendidos, o que levou o MP-GO a interpor o agravo de
instrumento.

 

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