A luta contra o câncer de mama é amparada por direitos previstos em lei
A estimativa para esse ano é que a doença tenha incidência de 29%, em mulheres / Foto: Reprodução
Jyeniffer Taveira
Durante
o mês de outubro são realizadas várias ações voltadas à conscientização da
população, principalmente as mulheres, sobre a importância dos exames preventivos
e de rastreamento ao câncer de mama. Já que quando detectada na fase inicial,
ou seja, quando o tumor apresenta menos de 1 centímetro, as chances de cura
chegam a 95%.
Mas
além dos cuidados é importante ter conhecimento sobre os direitos assegurados
para a pessoa que está enfrentando essa etapa, para maiores informações o
Instituto Nacional de Câncer (INCA) disponibiliza uma cartilha com todas as orientações para quem precisar de algum dos serviços.
- Auxílio-doença:
é pago para pessoas que permanecem incapacitadas para o trabalho ou
atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos; - Aposentadoria
por invalidez: o paciente deve ser diagnosticado com incapacidade
permanente e total para continuar com suas atividades rotineiras. Neste
caso, também é preciso estar na qualidade de segurada, mas não há período
de carência;
- Tratamento Fora
de Domicílio: garante o acesso de pacientes de um município a serviços
assistenciais em outro município, ou ainda em caso especiais, de um Estado
para outro Estado. O tratamento pode
incluir também a garantia de transporte para tratamento e hospedagem,
quando indicado;
- Saque do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/PASEP: o valor recebido
será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a
conta que está ativa. Caso seja a paciente esteja incapacitada de retornar
as atividades diárias, poderá ser sacado todo o saldo, mediante os
documentos necessários para comprovar sua situação;
- Direito à
isenção de imposto de renda na aposentadoria e a reconstrução da mama: é
praticamente obrigatória a necessidade de a paciente com câncer retirar a
mama parcialmente ou total, sendo assim, o Sistema Único de Saúde (SUS)
realiza uma cirurgia plástica de reparação mamária e
- LOAS: a pessoa
com câncer também poderá ter direito ao Lei Orgânica de Assistência
Social (Loas), desde que cumpra os critérios de renda ou deficiência.
Dentre eles está a renda familiar que deve ser inferior a ¼ do salário
mínimo. Vale lembrar que, o requerente não pode estar vinculado a nenhum
regime de previdência Social, ou receber quaisquer benefícios.