União é condenada a indenizar cidadão por dano causado por militar em acidente
Laudo apontou que acidente foi causado por imprudência do condutor da viatura militar – Foto: Reprdução
Manoel Rocha
A Sexta Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a União ao pagamento das custas
decorrentes de um acidente envolvendo um caminhão do 1º Grupo de Artilharia Antiaérea
do Exército Brasileiro (EB) e um automóvel particular. Na 1ª instância, o Juízo
Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal havia condenado o condutor da
viatura militar à reparação do dano material causado à União e ao condutor do
carro no valor de R$ 7.968,20 considerando o laudo produzido na tramitação do
inquérito técnico instaurado para apuração do acidente automobilístico, em que
se concluiu que o sinistro foi causado devido à imprudência do condutor da
viatura militar que não manteve distância segura do veículo à frente dele,
circunstância que impossibilitou a eficaz frenagem do caminhão pertencente ao
EB. Em seu recurso ao Tribunal, o militar sustentou que fora habilitado pelo
Exército Brasileiro para conduzir caminhão de 3,4 toneladas. Contudo, no dia do
acidente, o condutor foi autorizado pelos seus superiores a dirigir caminhão de
5 toneladas. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Roberto
Carlos de Oliveira, destacou que o apelante realmente tem habilitação para
conduzir apenas viaturas de até 3,4 toneladas. Deduziu-se dos autos que o
militar estava cumprindo ordens e no desempenho de atividades de interesse da
Força Armada a que serve. “Logo, a União é quem deve responder objetivamente
pelo dano, como determina o art. 37, § 6º da Constituição Federal”, emendou.
Conflitos sobre propriedade intelectual
O
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins,
defendeu nesta segunda-feira (19) a aplicação de métodos alternativos para a
solução de conflitos em torno da propriedade intelectual no país. O ministro
falou por videoconferência no painel de abertura do 40º Congresso
Internacional da Propriedade Intelectual, evento organizado pela
Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI).
TJGO entrega novo espaço aos oficiais de
justiça
A
ampliação da Divisão de Distribuição de Mandados e Sala dos Oficiais de Justiça
da comarca da capital foi inaugurada na manhã desta segunda-feira (19), pelo
presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter
Carlos Lemes, e pelo diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Paulo César
Alves das Neves. O ambiente amplo e moderno contribuirá para a celeridade
processual. São 40 computadores para atender os oficiais que vão ao local para
certificarem os mandados.
Projeto agrava punição para quem ocupar
vaga destinada a idosos
O
Projeto de Lei 4838/20 estabelece que as placas de sinalização de vagas de
estacionamento para pessoas com deficiência ou idosos deverão conter a seguinte
frase de alerta: “A utilização indevida das vagas legalmente reservadas a
idosos e pessoas com deficiência é punível com infração gravíssima, além de
multa, na forma do disposto no Código de Trânsito Brasileiro”. A proposta
tramita na Câmara dos Deputados e acrescenta um artigo ao código, que
atualmente, de fato, classifica a infração como gravíssima nos casos em que o
condutor não exiba a credencial que comprove sua condição de deficiência ou de
idade. Com mensagem de alerta, a autora da matéria, deputada Rejane Dias (PT-PI), pretende conscientizar motoristas e
“acabar com o desrespeito” às vagas reservadas para pessoas com deficiência e
idosos nas cidades brasileiras.
Condenada empresa que exigia 5 minutos para
empregada ir ao banheiro
A
Oitava Turma do TST condenou uma empresa de teleatendimento de Palmas (TO), a
pagar indenização de R$ 5 mil a uma operadora de telefonia em razão de
limitação ao uso do banheiro. Segundo o colegiado, a restrição imposta pelo
empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas da
empregada, pode configurar lesão a sua integridade.
Rápidas
STF – Estados não podem criar cadastros estaduais
de usuários de drogas.
STJ – O termo
inicial da contagem do prazo da prescrição executória é a data do trânsito em
julgado para a acusação, e não para ambas as partes.