Verbas de acordo em crimes leves estão sendo destinadas a entidades sociais
Promotor esclarece que caso o que foi definido não seja cumprido, o processo criminal volta a seguir, mas afirma que essa é uma situação rara de acontecer – Foto: Divulgação
Igor Afonso
As verbas oriundas dos acordos de não persecução penal (ANPPs)
– estabelecidos em crimes de detenção e de trânsito – têm sido destinadas a
entidades de assistência social públicas e privadas.
Os acordos livram do processo pessoas que cometeram crimes
de menor gravidade, conforme permite o Código de Processo Penal (CPP), desde
que sejam cumpridas as exigências e condições definidas na lei e propostas pelo
Ministério Público.
O Centro de Referência de Saúde do Trabalhador (Cerest) foi
umas das instituições que receberam, por exemplo, equipamentos para realização
de acupuntura em trabalhadores que sofreram lesões ocupacionais.
O promotor Vilanir de Alencar Camapum Junior, esclarece que
caso o que foi definido não seja cumprido, o processo criminal volta a seguir,
mas afirma que essa é uma situação rara de acontecer. Ele aponta ainda que os
dois tipos de crimes que constituem a maior parte dos ANPPs firmados pela
promotoria são embriaguez ao volante (artigo 306, do Código de Trânsito
Brasileiro) e posse ilegal de arma de fogo ou munições (artigo 12, da Lei do
Desarmamento).