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domingo, 24 de novembro de 2024
Praticidade

Cartórios já podem autenticar documentos por meio digital

Certificação de cópias passa a ser de forma online/ Foto: reprodução

Postado em 27 de novembro de 2020 por Jyeniffer Taveira Silva
Cartórios já podem autenticar documentos por meio digital
Certificação de cópias passa a ser de forma online/ Foto: reprodução

Os cartórios brasileiros já podem autenticar
documentos por meio eletrônico. O novo serviço possibilitará a certificação de
cópias de forma online pelo site

A novidade vem para complementar a
digitalização de outros serviços que já estavam sendo prestados na plataforma
de atos notoriais eletrônicos chamada e-Notoriado. Entre eles, assinaturas
digitais de escrituras, procurações por videoconferência, atas notariais e
testamentos, bem como separações e divórcios extrajudiciais.

Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB),
órgão responsável por gerir o módulo da Central Notarial de Autenticação
Digital (Cenad), o novo recurso permite “a materialização e a desmaterialização”
de autenticações em diferentes cartórios. Dessa forma, torna mais rápido o
envio do documento certificado para pessoas ou órgãos, além de verificar de
forma segura a autenticidade do arquivo digital.

A Cenad foi é o único meio nacional válido para
a autenticação digital de documentos. Para tanto, será necessária a
apresentação de um documento originalmente físico, junto a algum cartório de
notas, para que ele seja digitalizado para, então, ser enviado para
autenticação.

Segundo a presidente do CNB, Giselle Oliveira
de Barros, o novo procedimento permite ao usuário trabalhar com o documento
eletrônico, mas com segurança jurídica.

“Após o documento ser autenticado pela Cenad,
ele pode ser enviado eletronicamente (emailwhatsapp ou
qualquer outra ferramenta) a órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas
para a concretização de negócios, tendo o mesmo valor que o documento original,
físico ou digital, apresentado pelo cidadão”, informou.

Como
acessar o serviço

Para acessar esse serviço, “o usuário deve
solicitar a autenticação digital a um tabelionato de notas de sua preferência e
enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital. Se o documento a
ser autenticado for físico, é necessário levar o impresso ao cartório para
digitalização e autenticação.

Ao receber o documento por meio da
plataforma, que segue as normas de territorialidade para distribuição dos
serviços, o tabelião verifica a autenticidade e a integridade do documento”,
informa o CNB.

A autenticação notarial gera um registro na
plataforma, com dados do notário ou responsável que a tenha assinado, a data e
hora da assinatura, e código de verificação. “O usuário receberá um arquivo em
PDF assinado digitalmente pelo cartório. O envio do arquivo poderá ser feito
por e-mailWhatsApp ou outro meio eletrônico”,
finaliza.

Agência
Brasil

 

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