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domingo, 24 de novembro de 2024
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Jurídica

Projeto oportunista prevê privilégios para uma modalidade de casta

PL proíbe a inclusão do consumir em serviço de restrição ao crédito por inadimplência até o sexto mês – Foto: Divulgação

Postado em 14 de janeiro de 2021 por Sheyla Sousa
Projeto oportunista prevê privilégios para uma modalidade de casta
PL proíbe a inclusão do consumir em serviço de restrição ao crédito por inadimplência até o sexto mês - Foto: Divulgação

Manoel Rocha

O Projeto de Lei 4544/20 proíbe que
consumidor seja incluído em serviço de restrição ao crédito por inadimplência
até o sexto mês de atraso no pagamento de conta de serviço público. A vedação
proposta aplica-se às moradias em que residam crianças de até seis anos e
gestantes que se encontrem em situação de vulnerabilidade social. O texto
estabelece ainda que a proibição no cadastro de restrição ao crédito limita-se
aos serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás prestado pela
administração pública ou setor privado. De acordo com a autora, deputada
Paula Belmonte (Cidadania-DF), a proposta tem
o objetivo de aumentar o campo de proteção existente à rede da primeira
infância, bem como a fase intrauterina, cujo período contribui na formação do
elo materno e interfere diretamente na saúde do bebê. “A imposição de
restrição no cadastro de devedores, submete a uma tremenda exposição do cidadão
consumerista desses serviços básicos e essenciais para a vida humana. Contudo,
as concessionárias de serviços públicos, como forma de constranger os
consumidores face à determinações judiciais de restabelecimento, promovem a
inscrição do devedor no cadastro de restrições ao crédito, como forma indireta,
mas coercitiva (moral), de compeli-lo ao pagamento dos débitos”, explica a
parlamentar. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas
comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

STJ nega liberdade a acusado de golpes em
leilões virtuais

Um
homem acusado de liderar organização criminosa que promovia golpes em leilões
virtuais teve pedido liminar de relaxamento da prisão preventiva negado pelo
ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o ministro, não foram demonstradas ilegalidades que justifiquem, neste
momento, a concessão da liberdade.

Direito de reunião

O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são
permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de
comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no
julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral
reconhecida (
Tema 855).

Ministra goiana decide sobre indenização de
atividade perigosa

A
Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Opex Transportes
Ltda. a pagar a um motorista R$ 20 mil de indenização. Ele transportava
explosivos numa rotina de horas extras, redução do intervalo para descanso e
trabalho aos domingos e feriados. De acordo com os ministros, a lesão aos
direitos da personalidade é evidente nas circunstâncias em que a atividade era
desenvolvida, o que afasta a necessidade de comprovar os danos psíquicos e
sociais sofridos. A relatora do recurso de revista do motorista, ministra
Delaíde Miranda Arantes, propôs a condenação da empresa ao pagamento de R$ 20
mil a título de danos morais. Para ela, ficou comprovado que, “além do
altíssimo risco derivado da atividade”, o motorista era submetido a jornadas
excessivas.

TRF1 confirma decisão sobre tempo extra à
candidata especial

A
5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, de forma
unânime, a sentença que concedeu tempo adicional de 60 minutos para que uma estudante, com déficit de atenção e ansiedade, fizesse a
prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Rápidas

STJ–Execução de Reparação
por anistia política prescreve em 5 anos.

TJDFT – Demora no
oferecimento de denúncia não afasta prisão preventiva de réu foragido.

 

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