Projeto de Lei prevê fim ao denominado “prêmio delinquente”
A proposta é acabar com a possiblidade de magistrados serem compulsoriamente aposentados com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço após terem cometido falhas graves | Foto: Reprodução
Manoel Rocha
O Projeto de Lei Complementar 277/20 altera a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMN) para acabar com a possiblidade de magistrados serem compulsoriamente aposentados com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço após terem cometido falhas graves, pagos pelo contribuinte. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também amplia os casos em que o juiz pode ser demitido por praticar faltas disciplinares graves. Segundo a proposta, o magistrado vitalício poderá também perder o cargo se for negligente no cumprimento dos deveres da função; se adotar procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro; ou ainda se apresentar capacidade de trabalho incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário. Na legislação vigente já há previsão de procedimento administrativo para a perda do cargo nas seguintes hipóteses: – exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular; – recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento; e – exercício de atividade político-partidária. A perda do cargo pode ocorrer ainda em decorrência de em ação penal por crime comum ou de responsabilidade. “Como resultado das punições atualmente previstas na LOMN, ainda consta a aposentadoria compulsória aplicável por desvio disciplinar grave, que assegura ao magistrado, mesmo afastado do cargo, o direito de continuar recebendo a remuneração proporcional ao tempo de serviço”, critica o autor, deputado José Nelto (Pode-GO).
Indenização por doença ocupacional
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a JBS ao pagamento de pensão indenizatória por danos materiais a uma faqueira que recebe pensão custeada pelo INSS por doença ocupacional. A Turma entendeu que a indenização por danos materiais e os benefícios previdenciários têm natureza jurídica diversa e, por isso, podem ser cumulados.
Ação sobre desestatização dos Correios
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, sobre o processo de desestatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). No exame preliminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6635, proposta pela Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap), a ministra determinou que as informações sejam prestadas, com urgência e prioridade, no prazo máximo e improrrogável de cinco dias.
Um risco à democracia, Projeto almeja limitar as denominadas ADOs
O Projeto de Lei 4609/20 altera a legislação para limitar a aplicação de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei 9868/99. A proposta em discussão na Câmara é de autoria da deputada Chris Tonietto (PSL-RJ). As ADO têm como objetivo fazer valer a norma constitucional nos casos em que seja necessária posição legislativa ou administrativa sobre a matéria. O PL 4609/20 altera a legislação atual para definir que não será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão a matéria que tenha tramitado no Congresso Nacional, em qualquer uma das suas fases, e em qualquer das casas legislativas (Câmara e Senado), pelo período correspondente aos últimos cinco anos.
Princípio da boa-fé aplicado ao produtor rural
O TRF1 cancelou duas multas aplicadas por fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no valor de R$ 64 mil, contra um produtor rural que usou, sem ter conhecimento, algodão geneticamente modificado (OGM), não autorizado pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) à época do plantio.
Rápidas
Órgão Especial – O desembargador José Paganucci Júnior é o novo integrante a compor o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Lei nº 11.689/2008 – Reincidência só pode ser reconhecida se foi debatida no Tribunal do Júri, diz STJ.