Gestantes terão acompanhamento para prevenção à depressão pós-parto
Sancionada Lei Estadual nº 20.916 de criação de políticas de diagnóstico e tratamento da doença | Foto: reprodução
Augusto
Pereira
A
Governadoria do Estado de Goiás sancionou, nesta sexta-feira (19/02), a lei nº 20.916
para criação da política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto na
rede pública de saúde. “A mulher sofre mudanças físicas e emocionais, que podem
deixá-la triste, ansiosa, confusa ou com medo”, afirma o deputado Bruno Peixoto
(MDB), criador do projeto.
A
nova Lei Estadual incentiva ações de conscientização de pacientes e funcionários
de unidades de saúde estaduais e privadas para os possíveis sintomas da doença
e para a gravidade do problema. Com isso, será possível fazer o diagnóstico
precoce e o tratamento mais assertivo para das complicações na gestação.
A Escola
Nacional de Saúde Pública, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) realizou uma pesquisa
com quase 24 mil mulheres brasileiras, entre seis e 18 meses após o parto, e
mais de uma em cada quatro apresentaram sintomas de depressão pós-parto. “Por
isso, é necessário o encaminhamento das gestantes e mães para um tratamento
específico sempre que for necessário”, afirma Bruno Peixoto.