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sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
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Sul de Goiás

Prefeitura de Caldas Novas adota “toque de recolher” a partir das 18 horas

Novo decreto, que entra em vigor nesta quarta-feira (3/3), valerá por 7 dias e também suspende todas as atividades não essenciais aos finais de semana, além da suspensão da cobrança da Área Azul | Foto: reprodução

Postado em 2 de março de 2021 por Carlos Nathan Sampaio
Prefeitura de Caldas Novas adota “toque de recolher” a partir das 18 horas
Novo decreto

Da Redação

A Prefeitura de Caldas Novas publicou um novo decreto, nesta terça-feira, 2, com toque de recolher, a partir das 18h em todo município, durante sete dias. As medidas restritivas mais duras são justificadas para evitar o colapso na saúde causado pelo aumento do número de casos, óbitos e demandas por vagas de UTIs para tratamento de Covid-19. O decreto entra em vigor a partir desta quarta-feira, 3, e se estende até às 23h59, do dia 09 de março de 2021, podendo ser prorrogado por mais sete dias. 

De acordo com o prefeito em exercício, Silio Junqueira, para se chegar a essa decisão foram levadas em consideração a última nota técnica enviada pela Secretaria de Saúde que considera a Região da Estrada de Ferro, a qual Caldas Novas integra, como Situação de Calamidade e a nova variação do coronavírus que já está em contaminação comunitária. “O decreto foi redigido após um amplo debate com o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 de Caldas Novas e tem o objetivo de salvar vidas”, disse. 

O Decreto Municipal nº 616/2021, que reitera a situação de emergência na saúde pública de Caldas Novas/GO até 30 de Junho de 2021, traz penalidades para quem não usar máscaras no município, além de impor a apresentação do comprovante de hospedagem a todos os turistas que entrarem na cidade através das barreiras sanitárias. 

As drogarias, farmácias, postos de combustíveis e borracharias continuam podendo funcionar 24h por dia, e, no caso das duas primeiras, também podem fazer a entrega de medicamentos na modalidade delivery por todo o período.

Durante o período de vigência do presente decreto, fica suspensa a execução do contrato de concessão de estacionamento rotativo, a Área Azul, e consequente, da cobrança da tarifa.

O decreto informa que bares, lanchonetes, restaurantes, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniências, pizzarias, espetinhos, hamburguerias, pit dogs e similares para atendimento ao público podem funcionar somente das 06h às 18h. 

Lembrando que esses estabelecimentos devem atuar com o distanciamento mínimo de quatro metros entre as mesas, sendo permitida somente 30% da capacidade do público dentro do recinto e nas áreas de atendimentos externas e com apenas duas pessoas por mesa.

Já os shoppings, galerias, centros comerciais e afins também poderão funcionar com 30% de sua capacidade total de ocupação. Os supermercados, frutarias, açougues, verdurões, padarias e similares, podem ampliar os seus horários de atendimento, para evitar aglomerações, facultado o atendimento das 06h às 22h, podendo funcionar todos os dias da semana. Porém, só podem ter 30% da ocupação do local e limitar a entrada de apenas dois membros por grupo familiar. 

O decreto reforça que os hipermercados e atacadistas serão inspecionados pelo Departamento de  Vigilância Sanitária e Superintendência Municipal de Trânsito, sendo que de acordo com a avaliação de ambos será delimitado a quantidade de veículos que poderão estacionar em suas dependências, não podendo ultrapassar 30% da sua capacidade, sob pena de cassação do alvará de funcionamento. 

Fica vedado, segundo o documento, o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 18h às 06h, no âmbito do município de Caldas Novas. Está autorizada a realização de feiras livres apenas às quartas-feiras com término às 18h min, pelo prazo de sete dias a contar da vigência do presente decreto. As organizações religiosas podem funcionar com 30% de ocupação até ás 18h.

Os hotéis, pousadas, condomínios residenciais com locação de temporada, condo-hotéis, pensões e congêneres poderão funcionar com capacidade máxima de 30% de seus leitos, somente sendo autorizado check in mediante apresentação de exame negativo para SARS-CoV 2 realizado nos três últimos dias. 

Está proibido o funcionamento de todas as atividades profissionais, liberais, autônomas, industriais, e comerciais em geral, aos sábados e domingos pelo prazo de sete dias, a contar da vigência do presente decreto. Com exceção das farmácias, drogarias, postos de combustíveis, borracharias, supermercados, frutarias, açougues, verdurões, padarias e similares. 

Penalidades

As Pessoas Físicas que descumprirem este decreto, principalmente participando de aglomerações, mediante avaliação da Força Tarefa de Fiscalização, poderão ser multadas de R$ 500 a R$ 2 mil, mediante lavratura de Auto de Infração e Processo Administrativo, além de serem conduzidas em flagrante à Delegacia de Polícia para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Já as Pessoas Jurídicas que descumprirem qualquer medida estabelecida neste decreto, mediante avaliação da fiscalização sanitária, deverão ser, no ato, interditadas de 3 a 30 dias contínuos, além de estarem sujeitas as penas cominadas no Código Sanitário Municipal (Lei Municipal nº 2.084/2014), inclusive de seu art. 100, e seus representantes legais serão considerados infratores. 

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