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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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Fechamento do comércio

Com alta contínua nos casos de Covid-19, Goiás irá restringir atividades economicas

Governador retoma decreto nº 9.653/20 que estabelece revezamento das atividades economicas no estado, com fechamento nos próximos 14 dias.

Postado em 16 de março de 2021 por Pedro Jordan
Com alta contínua nos casos de Covid-19
Governador retoma decreto nº 9.653/20 que estabelece revezamento das atividades economicas no estado

Pedro Jordan

O Governo de Goiás anunciou na manhã desta terça-feira, 16, o retorno do revezamento das atividades econômicas no Estado, a partir do dia 17 de março, por causa do agravamento da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.

A medida restabelece o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, com a adoção do sistema de revezamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, que se inicia com 14 dias de suspensão seguidos por 14 dias de funcionamento, sucessivamente.  

O governador, Ronaldo Caiado afirma que, no começo, o estado de Goiás foi o primeiro a aderir às medidas de distanciamento social no país. Ele ressalta que houveram críticas de empresários na tática escolhida, mas segundo ele, a Universidade Federal de Goiás realizou um estudo que confirma que mais de três mil vidas foram salvas por conta desta medida. “Há exatamente um ano atrás enfrentavamos a primeira onda da Pandemia, não sabiamos muito, mas tinhamos a orientação da ciência, com principios básicos e elementares provados que tem efeitos positivos. O primeiro, o afastamento, buscar não ter aglomerações, o segundo é o uso da máscara e o terceiro é a higienização”, cita.

Caiado reforça que há mais de 450 mil casos confirmados, e que Goiás não saiu da primeira onda, e que atualmente está em um crescimento vertical de disseminação e não estabilização de pacientes sobre o Novo Corona Vírus. “Com essa nova cepa, a P1, a disseminação tem sido muito alta, e além disto, ela leva muito rápido os pacientes da enfermaria para a UTI, por isto está este caos, muitos profissionais de saúde não querem mais atuar no front.” , ressalta.

Goiás se aproxima do número de 10 mil óbitos por conta do Sars-cov2, e de acordo com o governador, o mais preocupante, é que a linha de crescimento está ascendente no momento. “Não podemos deixar acontecer, cruzar os braços neste momento delicado só irá afetar negativamente a nossa população”, desabafa.

Apoio do Legislativo

O presidente da ALEGO, Lissauer Vieira, cita que foram construídos hospitais
de campanha em todo o estado, nosso governo sempre priorizou a vida, e os
profissionais da saúde estão cada vez mais desmotivados a continuar o trabalho,
por conta dessa crescente e falta de cuidados, os trabalhadores precisam
entender que é necessário a prioridade a vida. “Nunca faltou ao governador o
apoio de todos os poderes, e mais uma vez estamos aqui, cansados e apreensivos,
mas de cabeça erguida para dar o exemplo e vencer este desafio, peço aos
cidadãos de bem, jovens, famílias que refletirmos , não adianta nada aglomerar,
fazer protestos, precisamos de compreesão” ressalta 

Visão do Tribunal de Contas

Em discurso, Joaquim de Castro, presidente do tribunal de Contas do
Estado, fala que medidas terão todo apoio do tribunal de contas, temos que dar
cumprimento para as recomendações das autoridades para superar esta crise. Se tivermos
essa consciência no futuro poderemos ter uma situação mais estável. “ As vacinas não estão chegando suficientes para a demanda,
temos limitações, por conta desta demora, temos que sacrificar para ter mais
vagas de UTI, então o isolamento com restrições se torna a única maneira de
conseguir diminuir estes números”, desabafa.

Parceria com Municípios

Carlão da Fox (PSDB), prefeito de Goianira, falou em nome de
todos os prefeitos do estado, todos gestores municipais tem passado situações difíceis,
com protestos contra fechamento, mas temos trabalhado em conjunto, não pensando
na parte política e sim na maneira técnica. Temos que explicar para os
comerciantes a situação, falar os motivos desta medida extrema, precisamos que
continue o apoio do estado para prosseguir este enfrentamento. 

Mudanças

Nesta versão do decreto, hospitais veterinários e clínicas veterinárias continuam incluídas como atividades essenciais, mas a inclusão de estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área foi vetada. 

Escritórios e sociedades de advocacia e contabilidade foram incluídos e estão autorizados a funcionar, mas está vedado o atendimento presencial.

Alimentação

Restaurantes e lanchonetes ficam autorizadas a funcionar seguindo os modelos de comercialização de gêneros alimentícios mediante entrega (delivery), pegue/leve (take away) e drive thru, sendo proibido o consumo de gêneros alimentícios e de bebidas nos estabelecimentos.

Transporte

As empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras, também estão autorizadas a funcionar. 

Em relação ao transporte coletivo urbano fica determinado que os trabalhadores empregados nas atividades consideradas como essenciais terão prioridade para o embarque nos horários de pico. A comprovação deve acontecer por contrato de trabalho, carteira de trabalho, crachá ou outro documento capaz de comprovar o vínculo empregatício.

Duração

A medida poderá ser revista a qualquer momento pelo governo conforme a análise da evolução da situação epidemiológica em Goiás. Com a adoção dessas novas ações, fica revogado o Decreto nº 9.700, de 27 de julho de 2020.

Protocolo

O funcionamento das atividades econômicas e não econômicas deve acontecer seguindo os protocolos expedidos pelas autoridades sanitárias, além do uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel para funcionários e clientes, manutenção do distanciamento entre pessoas e a proibição de aglomerações.

O que pode e o que não pode

São consideradas atividades essenciais e que não se incluem no revezamento previsto pelo governo: farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde; cemitérios e serviços funerários; distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis; supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência; estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários; agências bancárias e casas lotéricas; serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde  e de utilidade pública; atividades de informação e comunicação; fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação.

E também: segurança privada; empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; obras da construção civil de infraestrutura do poder público; borracharias e oficinas mecânicas; restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis; estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19.

Esses estabelecimentos devem comercializar apenas bens essenciais, assim considerados os relacionados à alimentação e bebidas, à saúde, limpeza e à higiene da população, hipótese em que os produtos não-essenciais não poderão permanecer expostos à venda ou deverão ser identificados como vedados para venda presencial. Ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e de bebidas nos locais, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.  

 

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