sexta-feira, 18 de setembro de 2026
Na pandemia

25% das mulheres foram vítima de algum tipo de violência em 2020

Em Goiânia, 84% dos registros de violência contra a mulher, aconteceu em ambiente residencial. Especialistas retomam a necessidade da denúncia

Maiara Dal Boscopor em
25% das mulheres foram vítima de algum tipo de violência em 2020
Em Goiânia

Durante a pandemia de Covid-19, uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência no último ano no Brasil. É o que apontou a pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha, a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e divulgada nesta semana. Isso significa que cerca de 17 milhões (24,4%) de mulheres sofreram violência física, psicológica ou sexual em 2020. Em Goiânia, segundo Boletim Epidemiológico de Violências Contra a Mulheres e Feminicídio, publicado pela Prefeitura de Goiânia, somente na Capital foram 1.038 registros em 2020, sendo que destes, 84% das violências contra a mulher ocorreu em ambiente residencial.

Em Goiânia, o Boletim epidemiológico demonstrou ainda a repetição de 31,3%, ou seja, quando a violência acontece de forma frequente. Além disso, o levantamento apontou que as violências mais praticadas contra as mulheres na Capital foram a física (53%), seguida pela sexual (26,9%), sendo que em 20% das vezes o autor foi o parceiro.

De acordo com a ativista feminina e psicóloga Carla Gomes, vários aspectos estão relacionados ao aumento da violência doméstica na pandemia. “Com o distanciamento social, houve o aumento do tempo de convívio entre as mulheres vitimizadas e os seus agressores. Isso, entre outros fatores, acaba dificultando a denúncia e prolongando o ciclo de violência, além de afastar essas mulheres de suas rede de apoio, que normalmente as apoiariam a sair da situação de violência e prosseguir com a denúncia ou até mesmo as ajudariam a compreender que há uma situação de abuso e violência.”, explica.

Segundo Carla, dados como o fato de mulheres terem perdido o emprego ou terem tido uma redução na renda significativa também auxiliam a entender o crescimento da violência doméstica. “Isso acaba colocando as mulheres em uma situação de vulnerabilidade, devido à dependência financeira em relação ao agressor. Teve ainda, o aumento considerável do consumo de bebidas alcoólicas, substância que tem muita relação com os esses casos”, destaca a ativista feminina.

Alerta

Analisando a conjuntura de uma forma mais ampla, a psicóloga alerta que esse aumento se torna ainda mais alarmante porque percebe-se que, por mais que os dados estejam assustadores, os casos de violência ainda estão muito subnotificados. “Existem vários tipos de violência que ainda são poucos discutidos, como a patrimonial e psicológica, que também estão enquadradas na Lei Maria da Penha e que as mulheres poderiam fazer denúncia desse tipo de crime mas acabam não denunciando por sequer reconhecer aquilo como violência.”, afirma Carla.

Segundo ela, essa subnotificação também é reflexo de uma cultura que naturaliza até mesmo as violências mais significativas no contexto doméstico. “É importante desmistificar a ideia de que a violência doméstica só acontece entre parceiros, apesar de ser a configuração mais típica. Também há muitos casos de agressões vindo de genitores e de irmãos, ou mães para com filhas, por exemplo”, destaca, frisando ainda que de todo ângulo que é vista, a situação é muito preocupante:

“As mulheres são as que mais estão sentindo os efeitos da pandemia de uma forma geral, especialmente mulheres pretas e pobres. Estamos mais sobrecarregadas, adoecendo mais, com perda significativa de renda, sendo mais agredidas, e morrendo mais. Precisamos mobilizar a população para parar de violentar mulheres, para compreender que isso é violência, que se alguém está sendo vitimizado, tem alguém que está perpetuador dessa violência, e precisamos que pare.”, pontua.

A ativista feminista, lésbica, também chama a atenção para uma população que vem sendo especialmente e sistematicamente negligenciada: a de jovens lésbicas. “Não há nenhuma menção à essa população no relatório do Datafolha, considerando especialmente que ele foi publicado em pleno mês de visibilidade LGBT, sendo que sabidamente o Brasil é um dos países que mais mata LGBTs e que mulheres lésbicas estão constantemente submetidas à violências de todos os tipos em função da lesbofobia”, afirma, pontuando que se a violência doméstica contra mulheres aumentou na pandemia, é fundamental mapear essa situação entre jovens mulheres lésbicas também.

Orientação

A advogada especialista em Direitos das Mulheres, Ana Carolina Fleury explica que nos casos de violência, muitas das mulheres estão presas junto aos seus agressores, o que torna a questão ainda mais delicada, já que por isso, muitas delas não sabem como proceder para denunciar o agressor. “Em caso de violência doméstica, as denúncias podem ser realizadas nas unidades de Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM). Na Capital, há duas destas delegacias, e em Aparecida de Goiânia, outra.”, afirma Ana Carolina, Sócia no primeiro escritório especializado na defesa exclusiva de mulheres, o Fleury Advocacia para Mulheres.

Entretanto, caso não seja possível à vítima comparecer às Delegacias Especializadas, a advogada lembra que o registro pode ser realizado em qualquer outra Delegacia. “A mulher vítima de violência tem direito a um atendimento prioritário”, destaca. Outra forma de denunciar, segundo a especialista, é por meio do Ligue 180, canal de atendimento criado especialmente para atendimento de casos de violência doméstica. Além disso, Ana Carolina recomenda que as mulheres tenham o contato da Patrulha Maria da Penha e até mesmo da Patrulha da Polícia de seu bairro. “Nestes números, as viaturas tendem a chegar mais rápido. Entretanto, caso não os tenha, a mulher também pode ligar no 190 para solicitar ajuda.”, afirma.

Ana Carolina ressalta ainda a importância de que a mulher compareça à delegacia, no ato da denúncia, sempre que possível acompanhada de um advogado. “Ao registrar o Boletim de Ocorrência (BO), momento em que a vítima deve informar e ser perguntada se ela precisa de abrigo e de medidas protetivas de urgência, é indicado a presença de um advogado. Se necessário, a Defensoria Pública também está disponível, já que segundo a Lei Maria da Penha, é direito da mulher estar acompanhada de um defensor público nesta ocasião.”, explica a advogada. Além disso, a especialista ressalta que, para requerer medidas protetivas de urgência, não existe somente a Delegacia. É possível também fazer o requerimento por meio da Defensoria Pública, com advogada diretamente, bem como registrar ocorrência online em crimes como injúria, ameaça e dano. (Especial para O Hoje).

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