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sábado, 23 de novembro de 2024
Educação

Repasse de R$ 3,5 bi para internet de aluno e professor tem lei publicada

Está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (11/06) a Lei 14.172, que determina o repasse de R$ 3,5 bilhões para garantir o acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública. A norma só foi possível após o Congresso Nacional rejeitar, em sessão no início de junho, o veto total do […]

Postado em 11 de junho de 2021 por Agência Brasil
Repasse de R$ 3
Ela irá permitir ampliar redes sociais nos estados

Está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (11/06) a Lei 14.172, que determina o repasse de R$ 3,5 bilhões para garantir o acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública. A norma só foi possível após o Congresso Nacional rejeitar, em sessão no início de junho, o veto total do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que originou a lei (PL 3.477/2020).

À época do veto, (VET 10/2021), o presidente Jair Bolsonaro, afirmou que a matéria não apresentava estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro. Os Ministérios da Economia e da Educação argumentaram que a proposta aumentaria ainda mais a rigidez do Orçamento, o que dificultaria o cumprimento da meta fiscal e da regra de ouro, prevista na Constituição Federal.

A lei determina repasse de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios investirem na ampliação do acesso à internet. As fontes de recursos para o programa serão o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.

Durante a discussão da matéria no Senado, o relator da proposta na Casa, senador Alessandro Vieira ( Cidadania-SE) explicou que os recursos podem assegurar a oferta mensal de 20 gigabytes de acesso à internet para todos os professores do ensino fundamental e médio das redes estaduais e municipais. Além deles, podem ser beneficiados os alunos da rede pública do ensino fundamental e médio integrantes de famílias vinculadas ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Também podem ser beneficiados os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas.

A norma determina ainda que, caso não haja acesso à rede móvel na região ou a modalidade de conexão fixa para domicílios ou comunidades se mostre mais barata, o acesso à banda larga poderá ser contratado. Além disso, metade dos recursos poderá ser usada para aquisição de celulares ou tablets que possibilitem acesso à internet. Esses equipamentos poderão ser cedidos a professores e alunos em caráter permanente ou temporário, a critério dos governos locais.

Contratações

O valor das contratações e das aquisições deverá considerar os critérios e os preços praticados em processos de compras similares realizados pela administração pública. A lei prevê ainda que empresas privadas nacionais ou estrangeiras doem celulares ou tablets por meio de chamamento público ou de manifestação de interesse.

Essas contratações e aquisições, segundo o texto, serão caracterizadas como “tecnologias para a promoção do desenvolvimento econômico e social”. Dessa forma, as empresas de telefonia poderão receber recursos do Fust. Criado em 2000, o fundo é direcionado a medidas que visem à universalização de serviços de telecomunicações.

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