O TCM é essencial para Goiás
A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou o arquivamento do Projeto de Emenda Constitucional que visava extinguir o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) de Goiás. A decisão não poderia ser mais correta, já que o órgão guarda função primordial de controle externo técnico e independente das contas orçamentárias dos municípios. Goiás é um dos três […]
A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou o arquivamento do Projeto de Emenda Constitucional que visava extinguir o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) de Goiás. A decisão não poderia ser mais correta, já que o órgão guarda função primordial de controle externo técnico e independente das contas orçamentárias dos municípios. Goiás é um dos três Estados da federação que possuem TCM e isso é, sem sombra de dúvidas, um privilégio para o interesse público no que tange à fiscalização financeira dos gastos municipais.
Criado pela Lei 8.338, em 1977, sob a denominação de Conselho de Contas dos Municípios (CCM), o Conselho era composto por 18 Inspetorias destinadas a fiscalizar os atos de natureza financeira e orçamentária da administração municipal. Fiscalização essencial para garantir o correto e eficaz emprego do dinheiro público. A Constituição Federal de 1988 recepcionou o CCM e o transformou no atual Tribunal de Contas dos Municípios, mantendo sua atribuição fundamental de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, como órgão técnico independente que auxilia no controle externo da administração pública junto ao legislativo municipal.
O chamado controle externo é aquele responsável por julgar as contas da administração pública; fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado; aplicar aos responsáveis, em caso de irregularidades, as sanções necessárias, entre outras, atribuição que é de exclusividade do poder legislativo, mas que conta com o parecer técnico dos Tribunais de Contas. E mais que um mero auxílio, a Constituição determinou que o parecer emitido pelo TCM com relação às contas prestadas anualmente pelas prefeituras só pode ser contestado por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal. Ou seja, o TCM guarda força decisiva na fiscalização dos gastos públicos e ainda que esteja ligado em última instância ao poder político do poder legislativo, guarda autonomia e independência em relação a este.
De modo que o TCM contribui tecnicamente para a boa aplicação dos recursos públicos e zela pelo interesse de toda a sociedade permitindo o desenvolvimento econômico e social dos municípios e do Estado como um todo. É, portanto, do interesse da população que o TCM siga desenvolvendo trabalho de controle e fiscalização dos gastos públicos, para garantir maior segurança na gestão da coisa pública. Além de ser um aliado importantíssimo do Ministério Público e do Poder Judiciário dando pareceres técnicos que servem de base para a proposição de ações penais, administrativas ou civis.
Assim, a Assembleia acerta em cheio ao arquivar a PEC que visava extinguir o Tribunal de Contas dos Municípios, e com isso preserva o interesse da população, dos municípios e garante à gestão dos municípios o bom emprego financeiro, orçamentário e patrimonial na administração pública. É de se comemorar.
Por: Emília Andrade