quinta-feira, 20 de agosto de 2026
Goiânia

Com novo decreto e sem redução de casos de Covid, prefeitura reduz, ainda mais, as normas

Edição suplementar desta terça-feira (22/06) traz a liberação de mais espaços em sala de aula e também em estabelecimentos comerciais. Confira

Carlos Nathan Sampaiopor Carlos Nathan Sampaio em
Covid-19 em Goiás: 2.487 casos e 50 óbitos são registrados nas últimas 24 horas
Em relação à vacinação

A prefeitura de Goiânia divulgou, em uma edição suplementar do Diário Oficial do Município desta terça-feira (22/06), o novo decreto afrouxando normas antes aplicadas para que houvesse redução de casos de Covid-19 na capital. Apesar de não haver indícios de que os casos estejam diminuindo, já que apenas hoje o Estado ultrapassou os 4 mil registros de infectados e nos últimos dois meses a média não tem reduzido, algumas regras foram “suavizadas”. Confira o que o cidadão goianiense precisa saber:

Escolas: a capacidade das salas de aula é ampliada de 30% para 50% da ocupação ou limitado à capacidade que assegure distância de 1,5 metro entre os alunos, professores e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais. Além disso, o documento diz que deve ser adotado o critério de 2,25 m² por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente de sala de aula. Para a realização de cursos livres deverá ser limitado à lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de acomodação, nas atividades presenciais.

Bares, restaurantes e panificadoras: o decreto também mudou a forma de cálculo para capacidade de bares e restaurantes. Ao invés dos 30% da capacidade, o limite será por distanciamento entre as mesas, que devem ficar a pelo menos dois metros umas das outras. Agora, também há permissão para som durante todo o período de funcionamento, desde que respeitando o volume de ambientação sonora. Não é permitido pessoas consumindo em pé nos locais.

O documento também diz que, ficam estabelecidos os seguintes horários de funcionamento para as atividades não essenciais:

Das 9 horas às 17 horas para estabelecimentos de comércio, galerias e centros comerciais, exceto aqueles especificados neste artigo;

Das 12 horas às 20 horas para estabelecimentos de serviços;

Das 11 horas às 23 horas para bares, restaurantes, pit dogs, food trucks e estabelecimentos do gênero;

Das 10 horas às 22 horas para shopping center e estabelecimentos do gênero;

Das 12 horas às 21 horas para salões de beleza e barbearias;

Das 8 horas às 22 horas para distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência;

Das 6 horas às 20 horas para lanchonetes;

Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas, nos termos da legislação vigente, é recomendada trocas de turnos de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia, preferencialmente fora dos horários de pico.

A multa para quem estiver descumprindo as medidas sanitárias estabelecidas no decreto passa de R$ 4.705,30 para R$ 4.908,10. O decreto pode ser lido na íntegra neste link.

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