quinta-feira, 20 de agosto de 2026
Justiça

Goiás está entre Estados que mais judicializam uso de dados pessoais

Goiás soma 686 processos relacionados à proteção de dados e ocupa segundo lugar no ranking nacional, atrás apenas de São Paulo

Renata Ferrazpor Renata Ferraz em
Goiás está entre Estados que mais judicializam uso de dados pessoais
Ações envolvem desde ligações insistentes até vazamentos e fraudes praticadas com informações de consumidores - Divulgação

O CPF usado sem autorização, o telefone que passa a receber ligações insistentes ou uma informação pessoal utilizada para aplicar um golpe podem transformar uma situação cotidiana em uma disputa judicial. Em Goiás, esse tipo de conflito já ocupa espaço relevante nos tribunais. O Estado aparece em segundo lugar no país em processos relacionados à proteção de dados pessoais, com 686 ações registradas entre 2023 e julho de 2026, de acordo com o levantamento realizado pelo Escavador.

O número coloca Goiás atrás apenas de São Paulo, que soma 22.369 processos. Na sequência aparecem Rio de Janeiro, com 343 ações; Amazonas, com 298; e Sergipe, com 202. Ao todo, o levantamento identificou 24,7 mil processos relacionados à proteção de dados no Brasil no período analisado.

Apesar da posição de destaque, o número não significa necessariamente que Goiás tenha mais violações de dados do que outros estados. A quantidade de processos também pode ser influenciada pelo número de empresas e consumidores, pelo acesso à Justiça e pela maneira como os tribunais classificam as ações.

Lei criou regras para o uso das informações

A discussão ganhou força com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada em 2018 e em vigor desde 2020. A legislação estabelece regras para a coleta, utilização, armazenamento e compartilhamento de informações pessoais por empresas e órgãos públicos.

Na prática, a lei não impede que uma empresa tenha o CPF ou telefone de um consumidor. O que ela determina é que o tratamento desses dados tenha uma finalidade adequada e uma base legal. O titular também possui direitos sobre as informações que fornece.

A advogada especialista em Direito Civil Apoliana Moreira explica que a irregularidade pode ocorrer quando os dados são utilizados de maneira diferente daquela informada ao consumidor ou compartilhados sem justificativa.

“A LGPD não proíbe que empresas utilizem dados pessoais, mas estabelece regras para esse tratamento. É necessário que exista uma finalidade legítima e uma base legal adequada. O problema ocorre quando a empresa utiliza aquele dado de maneira incompatível com a finalidade informada ou não respeita os direitos do titular”, afirma.

Entre os problemas que podem gerar reclamações estão o uso de informações para publicidade, compartilhamentos sem transparência, cadastros não reconhecidos, vazamentos e utilização de dados em fraudes.

A legislação ainda garante ao cidadão direitos como saber se seus dados estão sendo tratados, acessar as informações armazenadas e solicitar a correção de dados incorretos. Em determinadas situações, também pode pedir a exclusão ou bloqueio das informações.

Dados podem ser usados em golpes

A preocupação aumenta quando informações pessoais deixam de ser utilizadas apenas em relações comerciais e passam a alimentar fraudes. Investigações realizadas em Goiás já identificaram criminosos que utilizavam dados verdadeiros das vítimas para dar aparência de legitimidade a golpes.

Em falsas centrais telefônicas, por exemplo, os criminosos podem ter acesso a informações como nome, telefone e data de nascimento. Esses dados são usados para convencer a vítima de que o contato realmente parte de um banco ou empresa. Depois, os suspeitos tentam obter senhas, códigos ou outras informações que permitam concluir a fraude.

Outro episódio registrado em Goiás ocorreu em março de 2026, quando o Ministério Público de Goiás comunicou um incidente de segurança envolvendo o sistema de consulta de chaves Pix. De acordo com o órgão, houve tentativa de acesso indevido a informações cadastrais relacionadas a chaves vinculadas a 51 CPFs.

O MPGO informou que identificou a ocorrência e bloqueou o sistema para adotar medidas de contenção. O Banco Central, o CyberGaeco e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também foram comunicados.

O Ministério Público explicou que os dados envolvidos não permitiam movimentações financeiras ou acesso às contas bancárias. A apuração apontou ainda que o incidente esteve relacionado ao comprometimento de uma credencial de acesso, após a reutilização de uma senha institucional em um serviço externo.

Ligações insistentes também chegam à Justiça

Outro problema que pode colocar empresas e consumidores em lados opostos é o uso de dados para telemarketing. Ligações repetidas, mensagens comerciais e ofertas enviadas mesmo após o consumidor pedir a interrupção dos contatos já foram alvo de ações analisadas pela Justiça em Goiás.

Nesse tipo de situação, a discussão não envolve apenas a existência do número de telefone em uma base de dados. É preciso entender como a empresa conseguiu aquela informação, para qual finalidade ela foi coletada e de que maneira passou a ser utilizada.

Para Apoliana, o uso ou compartilhamento sem finalidade clara está entre as situações que mais geram conflitos. “Os casos mais comuns envolvem o uso ou compartilhamento de dados sem uma finalidade clara ou sem a devida autorização. Também aparecem situações de vazamento de informações, utilização de dados para ofertas comerciais e casos em que essas informações acabam sendo usadas para golpes ou contratações indevidas”, explica.

Vazamento não garante indenização

Uma das principais dúvidas dos consumidores é se a exposição de informações pessoais gera automaticamente direito a indenização. Segundo a advogada, não. “O simples vazamento de dados não significa automaticamente que haverá direito a uma reparação. É preciso verificar quais informações foram expostas, as circunstâncias do caso e se houve dano ao consumidor”, afirma.

A análise depende das consequências provocadas. Um consumidor que teve seus dados expostos e posteriormente sofreu uma fraude, por exemplo, pode estar diante de uma situação diferente daquele em que houve apenas uma exposição sem consequência comprovada.

Por isso, quem suspeitar de uso indevido deve preservar provas, como mensagens, e-mails, contratos, protocolos, documentos e registros de ligações. Em casos que envolvam fraude ou crime, o registro de um boletim de ocorrência também pode ajudar na documentação do episódio.

“Ao descobrir que seus dados foram utilizados de forma indevida, o consumidor deve, primeiramente, reunir e preservar todas as provas”, orienta Apoliana. Depois, a recomendação é procurar a empresa responsável para pedir esclarecimentos e interromper a utilização irregular. Caso não haja solução, o consumidor pode recorrer ao Procon, à ANPD e, conforme a situação e os prejuízos envolvidos, ao Poder Judiciário.

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