Na pandemia, três mulheres foram vítimas de feminicídio por dia
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha se tornou referência mundial e completa 15 anos como principal aliada das mulheres contra a violência doméstica.
Durante os meses de pandemia, de março a dezembro, 14 estados apontaram aumento no número de feminicídios. Juntos, eles tiveram um aumento de 20% em comparação com o mesmo período de 2019. Mato Grosso e Pernambuco apresentaram a maior elevação em número absolutos: 22 (73%) e 16 (36%) casos a mais, respectivamente, em comparação com o mesmo período do ano anterior. Outro destaque é o estado do Amazonas, que elevou o número de feminicídios em 67% neste período.
Em 2020, a taxa média de feminicídios por 100 mil mulheres foi de 1,18. Em 2019, a taxa foi de 1,19. Conforme a análise do monitoramento, 16 estados apresentaram taxas acima da média (veja no infográfico abaixo). Estes correspondem a 45% da população feminina dos estados analisados (102 milhões) e foram responsáveis por 61% das mortes ou 735 feminicídios. Os estados que apresentaram as maiores taxas são Mato Grosso 3,56 e Roraima 2,95 – ambos com o triplo da média dos 24 estados e do Distrito Federal). Na contramão, 11 estados apresentaram taxas abaixo da média: Ceará (0,57), Rio Grande do Norte (0,64) e São Paulo (0,74).
Para além dos números que possibilitam analisar a dimensão dos crimes de ódio à condição da mulher no ambiente doméstico, a série traz relatos de mulheres que se viram enclausuradas com companheiros que usam da força para submetê-las à condição de cárcere privado e tortura durante a pandemia do novo coronavírus.
15 anos da Lei Maria da Penha
Um marco no combate à violência contra a mulher no Brasil, a Lei Maria da Penha 11.340/2006 completa 15 anos neste agosto. A Lei foi batizada em homenagem à biofarmacêutica com esse nome, que suportou agressões do companheiro por 23 anos. A última foi uma tentativa de feminicídio, na qual ela se fingiu de morta e com a chegada da polícia denunciou o então companheiro. Maria da Penha ficou tetraplégica com o tiro que levou. Isso não a impediu de seguir lutando pelos direitos das mulheres e contra a violência.
Tanto que em 1998, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro por negligência em relação à violência de gênero. Mas somente com Lula na Presidência, é que a lei foi criada. Ao longo dessas 15 anos, a legislação foi aperfeiçoada para ampliar o leque de proteção às mulheres vítimas da violência. Elas passaram a denunciar como agressões, os casos, porém, estão longe de acabar.
Principais mudanças na Lei Maria da Penha e leis que protegem como mulheres elevadas ao longo dos anos:
Novembro de 2017 – Lei 13.505 / 17, que acrescentou dispositivos à lei Maria da Penha. A norma comum que mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem ser atendidas, preferencialmente, por policiais e peritos do sexo feminino. A medida também garante o direito de que a mulher em situação de violência, assim como seus familiares, não ocorreu contato com testemunhas, investigados ou suspeitos de cometer o crime.
Abril de 2018 – Lei 13.641 / 18, tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. A norma normando que o descumprimento de decisão judicial que adie a medida enseja pena de detenção de três meses a dois anos, sendo que apenas a autoridade judicial pode conceder fiança em hipóteses de prisão em flagrante.
Dezembro de 2018 – uma norma passou por nova alteração. Dessa vez, com a edição da lei 13.772 / 18, que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e familiar, além de criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual.
Maio de 2019 – Lei 13.827 / 19 permite a adoção de medidas protetivas de urgência e o afastamento do agressor do lar pelo delegado. A norma ainda também determina que seja feito o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo CNJ.
Abril de 2020 – Lei 13.984 amplia as medidas protetivas de urgência, como comparecimento do agressor a programas de reeducação e acompanhamento psicossocial individual or in group for the agressor.
Março de 2021 – Lei nº 14.132 – inclui o artigo 147A no Código Penal, que tipifica o crime de perseguição – stalking
Julho de 2021 – Lei nº 14.188 / 21 – inclui o artigo 147B no Código Penal, que tipifica o crime de violência psicológica contra mulher.
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