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domingo, 24 de novembro de 2024
Pedido negado

Cármen Lúcia nega pedidos para condução coercitiva e retenção de passaporte de lobista feitos pela CPI

Para ministra, pedidos feitos pela CPI eram impertinentes; lobista deixou de comparecer a CPI como testemunha.

Postado em 3 de setembro de 2021 por admin
Cármen Lúcia nega pedidos para condução coercitiva e retenção de passaporte de lobista feitos pela CPI
Para ministra

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou os pedidos feitos pela CPI da Covid que solicitavam a condução coercitiva de Marconny Nunes Ribeiro Albernaz de Faria, apontado como lobista da Precisa Medicamentos, e outras ações, como a retenção de seu passaporte e a proibição de deixar, sem autorização, a cidade onde reside.

Marconny não compareceu à sessão da comissão que seria realizada na quinta-feira (02/09), na qual ele prestaria depoimento. No entanto, a ministra avaliou que os pedidos feitos pela CPI eram manifestamente impertinentes.

Juridicamente, Cármen Lúcia apenas deixou de analisar os pedidos da CPI, o que, na prática, significa negá-los. Ela sequer analisou o pedido de desistência do recurso, apresentado pela comissão ainda na quinta-feira (02). Apesar da negativa da ministra, a CPI adotou outras medidas para que o depoimento ocorra, como o uso da Polícia Legislativa do Senado para encontrar o lobista.

Na quarta-feira (01), a ministra deu uma decisão garantindo ao lobista o direito de não responder perguntas que pudessem incriminá-lo e nem ser retaliado por isso, mas negando a possibilidade de que ele deixasse de ir à CPI. Mesmo assim, ele não apareceu. A decisão da ministra foi tomada após habeas corpus apresentado pela defesa. O recurso pedido pela CPI foi feito sob o mesmo habeas corpus, principal motivo para que Cármen Lúcia negasse as solicitações da comissão.

A ministra destacou que o habeas corpus tem a finalidade de garantir a liberdade de locomoção. Segundo Cármen Lúcia, a CPI quer se “aproveitar” do habeas corpus da defesa para “obter medidas restritivas à liberdade de locomoção”. Assim, “a impertinência dos requerimentos apresentados é manifesta”.

“Não se há de cogitar de decretação de medidas restritivas de liberdade nesta via processual, sob a justificativa de ‘resguardar o resultado útil do inquérito parlamentar’, pela singela circunstância de ser o habeas corpus ação vocacionada à proteção da liberdade”, diz um trecho da decisão.

Cármen Lúcia também destacou que a própria CPI alega que Marconny é testemunha, o que permitiria, por exemplo, a condução coercitiva, mas não as outras medidas pedidas pela comissão. A ministra afirmou que, pela legislação, a retenção de passaporte e a proibição de se afastar da cidade sem autorização podem ser aplicadas apenas a investigados. Ela ainda ressaltou que o primeiro pedido de condução coercitiva foi feito pela CPI antes mesmo de Marconny faltar ao depoimento.

Na quinta (02), o vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) autor do requerimento de convocação do lobista, justificou a necessidade dele ser ouvido pela comissão.

“O senhor Marconny não é o senhor de um lobby, é um senhor de todos os lobbys. Ele tem relações não só que foram reveladas ontem com filho do presidente da República, como também com advogado do presidente” disse Randolfe. “Esta CPI não acaba sem ouvir o senhor Marconny”, completou.

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