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terça-feira, 24 de dezembro de 2024
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Dinheiro

Com receita estimada em R$ 39 bilhões, Alego já analisa Lei Orçamentária Anual para 2022

O documento poderá receber emendas durante os próximos dez dias

Postado em 8 de outubro de 2021 por Carlos Nathan Sampaio
Com receita estimada em R$ 39 bilhões
O documento poderá receber emendas durante os próximos dez dias | Foto: reprodução

Durante o expediente da sessão ordinária híbrida dessa quinta-feira (7/10), foi lida a matéria referente à Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2022 do Governo de Goiás. A proposição, encaminhada à Assembleia Legislativa pelo Poder Executivo, estima a receita e fixa a despesa do Estado de Goiás para o ano que vem. A peça orçamentária será encaminhada para relatoria na Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento. 

Conforme o projeto, a receita total do Estado para 2022 está estimada em R$ 39.370.606.000 (39 bilhões), com os recursos de todas as fontes. O montante supera a receita que foi prevista para o exercício anterior em cerca de R$ 9 bilhões. A peça orçamentária prevê que 1,2% da receita corrente líquida do Estado seja destinado ao pagamento das emendas impositivas, sendo 70% dos recursos direcionados, obrigatoriamente, às áreas de Saúde e Educação. Os 30% restantes poderão ser aplicados em qualquer outra área à escolha do parlamentar.

Na LOA anterior, a despesa estava fixada em R$ 33.978.493.000,00, evidenciando um déficit na ordem de R$ 3,8 bilhões para o cofre público estadual. Na proposta atual, o déficit foi sanado, visto que a despesa prevista está equiparada à previsão de receitas: R$ 39.370.606.000,00, computados os recursos de todas as fontes.

A mensagem aponta revisão do resultado primário orçamentário previsto na LDO/2022. “Se partiu de uma situação deficitária e se alcançou um superávit de R$ 1,56 bilhões”, contextualiza o Governo. 

Na matéria encaminhada à Alego, o Executivo frisa que a revisão dos números também foi influenciada por eventos externos, como a inflação, o auxílio emergencial (política de transferência de renda do Governo federal durante a pandemia de covid-19) e a reabertura da economia, após a flexibilização das medidas restritivas e de distanciamento social. 

Com base nas séries históricas de dados, já com as devidas correções inflacionárias, a previsão do Governo é que a arrecadação líquida proveniente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) seja de R$ 18,7 bilhões. Ainda conforme o texto, a receita tributária estadual vai totalizar R$ 24,7 bilhões, já excluídos os repasses constitucionais aos municípios. 

Custeio e investimentos

O projeto especifica o cumprimento das obrigações constitucionais nos repasses para Educação, no valor de R$ 5,1 bilhões; e Saúde, que receberá R$ 3,1 bilhões.

A propositura também explica que as despesas com pessoal ativo e inativo perfazem o montante de R$ 18,1 bilhões, considerando a necessidade de financiamento do Tesouro Estadual para cobrir o déficit previdenciário de R$ 3,99 bilhões, excluída a contribuição patronal. 

Outras destinações importantes:

– R$ 25.104.685.000,00 para o orçamento Fiscal;

– R$ 12.723.315.000,00 para o orçamento da Seguridade Social;

– R$ 3,01 bilhões para o serviço da dívida pública estadual;

– R$ 521 milhões para obrigações com precatórios.

Tramitação

Agora que foi lida em Plenário, a propositura tramitará, com rito específico, na Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento. Durante dez dias, a contar da data do seu recebimento, poderá receber emendas. Nesse mesmo prazo, o presidente do colegiado, deputado Thiago Albernaz (Solidariedade), designará um relator para a LOA. Ao fim do prazo, o presidente da comissão deverá publicar as emendas apresentadas ao projeto. 

A partir dessa fase, o relator terá o prazo de dez dias para apresentar seu parecer e os demais membros do colegiado poderão solicitar vista pelo período de 24 horas. O prazo para a comissão concluir a apreciação de todas as emendas é de dez dias, a contar da sua publicação. A LOA tem que ser analisada, emendada e votada antes do início do recesso parlamentar, regimentalmente previsto para começar no dia 15 de dezembro. 

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