Por recomendação da PGE, proposta de política voltada às mulheres é vetada por Caiado
Para a PGE, o Estado de Goiás possui competência em excesso em relação ao transporte rodoviário intermunicipal de passageiros
Deputados estaduais deram início a um debate em relação ao projeto de lei nº 8601/21, da Governadoria, em que veta o autógrafo de lei nº 213, de 7 de outubro de 2021. A iniciativa vetada se trata de campanhas em repúdio à violência contra a mulher.
O documento altera as Leis nº 16.190, de 11 de janeiro de 2008, que trata sobre a campanha continuada de repúdio aos crimes de violência contra a mulher; e nº 17.311, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre a divulgação do Disque Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher; e nº 20.358, de 5 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adoção de Medidas de Prevenção e de Combate ao Abuso Sexual. Uma iniciativa parlamentar do deputado Coronel Adailton (Progressistas), que tem o objetivo de aperfeiçoar tanto a política de proteção às mulheres como também o combate a toda forma de violência contra elas.
Segundo Ronaldo Caiado (DEM), o veto foi uma recomendação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Para explicar as razões do veto, Caiado aponta que “O art. 1º da proposição prevê a alteração do inciso V e o acréscimo de um inciso VIII ao art. 3º da Lei nº 16.190, de 2008, para que, na campanha de repúdio aos crimes de violência praticados contra a mulher, seja incluída a divulgação da legislação federal e estadual pertinente ao tema. O art. 2º do projeto confere nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 20.358, de 2018, para o aperfeiçoamento das medidas de prevenção e de combate ao abuso sexual nos meios de transporte coletivo”.
Caiado frisa que a recomendou o veto à nova redação conferida ao art. 1º da Lei nº 20.358, de 2018, pelo art. 2º do autógrafo em referência. A PGE ressaltou que, na redação atual, esse mesmo dispositivo faz referência expressa ao transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, enquanto o novo enunciado faz alusão ao transporte coletivo de passageiros, sem especificar se ele é urbano, intermunicipal ou interestadual.
Para a PGE, o Estado de Goiás possui competência em excesso em relação ao transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Advertiu que a competência concernente ao transporte urbano é dos municípios e, quanto ao transporte interestadual, é da União, conforme a alínea “e” do inciso XII do art. 21, o § 1º do art. 25 e o inciso V do art. 30 da Constituição federal.
De modo que assim, não cabe ao Estado ultrapassar os limites da sua competência, com a invasão da área das competências dos entes locais e do ente central da Federação, para instituir obrigações relativas à prestação de serviços públicos de transporte urbano e interestadual.
O Governador ressaltou que o veto ‘’não impede a adoção das ações afirmativas, educativas e preventivas já previstas na referida lei contra o abuso sexual e a violência contra a mulher no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, da competência legislativa estadual, nem a imposição das penalidades previstas na Lei nº 18.673, de 21 de novembro de 2014, que trata dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em Goiás… A determinação do veto dá-se por despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil para, inclusive, serem lavradas as razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”.