Receita Federal prorroga o prazo de entrega do Imposto de Renda; confira nova data
Este é o terceiro ano consecutivo que a Receita adia a data limite de entrega da declaração de IR. Quem entrega primeiro tem mais chances de receber a restituição mais cedo
A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para o dia 31 de maio, e a medida foi publicada nesta terça-feira (5/4) no Diário Oficial da União. Também foram prorrogados para o fim de maio os prazos relativos à declaração de Imposto de Renda de quem saiu do país e da declaração de espólio. Anteriormente, o prazo final era 29 de abril.
Além disso, o limite de entrega para quem pretende quitar imposto por meio de debito automático a partir da primeira parcela também foi adiado para o dia 10 de maio. A opção de pagamento agendado ficará disponível a partir da segunda parcela para quem apresentar a prestação de contas ao Fisco entre 11 e 31 de maio.
“A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”, informou a Receita, em nota.
Este é o terceiro ano consecutivo que a Receita adia a data limite de entrega da declaração de IR. Quem entrega primeiro tem mais chances de receber a restituição mais cedo. Se perder o prazo final de entrega do documento, o contribuinte precisará pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Restituição começará a ser paga no fim de maio
O calendário de restituição começará no fim de maio e será dividido em cinco lotes. O primeiro lote será pago em 31 de maio. Os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Vale lembrar que a restituição obedece a uma fila de entrega, ou seja, o contribuinte que entrega antes, recebe primeiro.
Apenas os Idosos, pessoas com deficiência e professores têm preferência no pagamento, ou seja, recebem antes dos demais contribuintes.
A partir deste ano, o contribuinte poderá optar por receber a restituição via Pix. A Receita fará o depósito na conta vinculada à chave CPF do contribuinte. Não será possível usar outras chaves Pix para o crédito, como as chaves de e-mail e celular.