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domingo, 22 de dezembro de 2024
'Graça constitucional'

Bolsonaro concede perdão a deputado aliado 24h após condenação no Supremo

Após a condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB) por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo, Jair Bolsonaro (PL) utilizou sua prerrogativa como presidente para conceder um indulto a um aliado. Essa é a primeira vez que um indulto individual é concedido. “A liberdade de expressão é […]

Postado em 21 de abril de 2022 por Raphael Bezerra

Após a condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB) por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo, Jair Bolsonaro (PL) utilizou sua prerrogativa como presidente para conceder um indulto a um aliado. Essa é a primeira vez que um indulto individual é concedido. “A liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”, afirmou Bolsonaro ao ler o indulto ao vivo, durante transmissão pelas redes sociais.

O Presidente da República, pelo artigo 84, inciso XII, da CF, tem o direito de conceder a graça constitucional, uma decisão do chefe de Estado que tem amparo na Constituição. 

O advogado criminalista Antônio Carlos Almeida, Kakay, disse ao O Hoje que foi surpreendido pela velocidade com que o perdão foi concedido ao parlamentar. “Chamou atenção que o Presidente nem mesmo aguardou o trânsito em julgado da condenação. Essa seria a postura esperada. Ao assinar o decreto no curso do julgamento, o Presidente reforça seu viés autoritário e demonstra o intuito de interferir na atuação do órgão máximo do Poder Judiciário”, critica.

A graça constitucional, como é chamado o decreto, pode incluir as penas privativas de liberdade, multa e restritivas de direitos, segundo o presidente. Essa tese, no entanto, é rebatida por Kakay que aponta que caberá ao Supremo Tribunal decidir se cabe graça constitucional nos casos dos crimes pelos quais foi condenado o Deputado.

“A graça extingue a punibilidade, mas não alcança os demais efeitos da condenação criminal, nos termos da súmula 631 do STJ (“O indulto extingue os efeitos primários da condenação – pretensão executória-, mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”). Ou seja, o Deputado Daniel Silveira , mantida a integridade do decreto, tem extinta a punibilidade e não cumprirá pena, porém perderá seus direitos políticos”, explica. 

Condenação

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a ​oito anos e ​nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Para a maioria do Plenário, as declarações que motivaram a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) não foram apenas opiniões relacionadas ao mandato e, portanto, não estão protegidas pela imunidade parlamentar nem pela liberdade de expressão.

O relator da Ação Penal, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a PGR comprovou, por meio de vídeos e registros de sessões da Câmara dos Deputados e da audiência de instrução, a materialidade delitiva e a autoria criminosa das condutas relatadas pela acusação. “Em seu interrogatório, o réu confirma o teor das falas criminosas apontadas na denúncia, reafirmando as ameaças efetivamente proferidas”, salientou.

O ministro salientou que, além de ameaças físicas, o deputado citou, de modo expresso, a cassação de ministros do STF e disse que desejava “um novo AI-5” para essa finalidade. Para o relator, a gravidade das intimidações teve potencial danoso relevante, especialmente porque foram disseminadas em ambiente virtual e amplamente divulgadas pela mídia e entre os seguidores de Silveira.

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