Goiano deve em média R$ 3 mil e fica mais de 2 anos sem pagar
Em comparação com o mesmo mês do ano passado, o número de goianos endividados cresceu 1,13%
Com a inflação, juros e desemprego na casa dos dois dígitos, milhares de famílias brasileiras convivem, em média, há 2 anos com o endividamento. Cada vez mais comum, a falta de dinheiro para pagar os boletos que se acumulam, pode levar ainda a problemas, além de financeiros, emocionais. A ‘tríplice coroa’ da tragédia econômica enfrentada País adentro coloca o Brasil na lista de países com esses indicadores acima dos dois dígitos.
Em comparação com o mesmo mês do ano passado, o número de goianos endividados cresceu 1,13%, num índice abaixo da média da região Centro-Oeste, que foi de 2,46%, e da média nacional que foi de 5,59%.
Os levantamentos do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) mostram um equilíbrio no que se refere ao gênero, sendo 50,54% homens e 49,46% mulheres. O número de endividados por faixa etária aponta que as pessoas entre 30 a 39 anos são as mais endividadas, sendo 26,23% do total, seguidos por quem tem entre 40 a 49 anos (22,35%), 50 a 64 anos (19,59%). Do total, apenas 7,68% dos inadimplentes são jovens entre 18 e 24 anos.
Em abril de 2022, cada consumidor negativado da cidade devia, em média, R$ 3.939,34 na soma de todas as dívidas. Os dados ainda mostram que 35,30% dos consumidores da cidade tinham dívidas no valor de até R$ 500, percentual que chega a 50,39% quando se fala de dívidas de até R$ 1.000. O tempo médio de atraso dos devedores negativados de Goiânia é igual a 27,6 meses, sendo que 33,41% dos devedores possuem tempo de inadimplência de 1 a 3 anos.
“Os dados mostram que a sociedade continua sofrendo os impactos econômicos causados pela pandemia. Por outro lado, nota-se uma maior tendência de procura por formas de quitar as contas atrasadas. Em campanhas de renegociação de dívidas, por exemplo, a demanda tem sido cada vez maior”, avalia o presidente da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) Goiânia, Geovar Pereira.
Em abril deste ano, o número de contas em atraso de moradores da capital de Goiás cresceu 4,37%, em relação ao mesmo período de 2021. Já na passagem de março para abril de 2022, o número de dívidas cresceu 1,23%. Os bancos lideram o ranking dos setores onde há mais inadimplência em Goiânia, correspondendo a 55,85%. Na sequência estão os serviços de comunicação (13,83%); comércio (12,51%); outros (9,05%); e água e luz (8,76%).
“O consumidor deve estar atento às dívidas feitas no cartão de crédito. Pagar a fatura integralmente, reduzir o limite e ponderar a necessidade da compra são algumas formas de não cair na inadimplência junto aos bancos”, finaliza Geovar Pereira.
Linha de crédito para endividados
Pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) em Goiás poderão ter acesso a linha de crédito do Governo Federal, por meio do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital, o SIM Digital, criado por uma medida provisória. Em Goiânia, são cerca de 275 mil famílias endividadas. De acordo com o governo, para pessoas físicas com atividades ligadas à prestação de serviços, será liberado um crédito de até R$ 1.000 que vão ser pagos em até 24 parcelas, com taxa de juros a partir de 1,95% ao mês.
Para os microempreendedores individuais (MEIs), o crédito é de até R$ 3 mil e pode ser quitado em até 24 parcelas a uma taxa de 1,99% ao mês. De acordo com o Ministério da Economia, 18 milhões de MEIs terão acesso a essa democratização do crédito por meio do SIM Digital.
O empréstimo será liberado mesmo para as pessoas que estão com restrição de crédito, os chamados negativados. A linha será ofertada pela Caixa Econômica Federal e o benefício pode chegar a 30 milhões de pessoas. É a primeira vez que o banco público faz a liberação para pessoas negativadas. Os empréstimos vão levar em conta a realidade social desses empreendedores e oferecer condições favoráveis, de acordo com a capacidade de pagamento.
De acordo com a última pesquisa divulgada pela Federação do Comércio de Goiás (Fecomércio-GO), a Capital possuía cerca de 275 mil famílias endividadas. A pesquisa aponta que o cartão de crédito é o principal motivo do endividamento para 78% das famílias endividadas, por ser um crédito mais acessível e rápido, mas também bem mais caro.
As famílias com menor renda continuam tendo mais dificuldade para pagar suas contas.Entre as famílias com contas em atraso, a maioria tem renda de até 10 salários mínimos. Segundo o estudo, a maioria tinha contas em atraso há mais de 90 dias e estava com o orçamento comprometido com dívidas por mais de um ano. Além disso, 62% das famílias tinham entre 11% e 50% da renda comprometida com dívidas.
Por outro lado, o número de endividados caiu em 10% de 2020 para 2021. Conforme dados da Fecomércio, o percentual de consumidores teve redução de 63,9% para 53,9%. O consultor de economia e investimentos da Fecomércio, Bruno Ribeiro, explicou que os dados apontam um crescimento da economia local.
Legislação federal busca auxiliar renegociações
O consumidor endividado que não consegue mais pagar os débitos e tem dificuldades em manter os gastos básicos para sobreviver encontrou uma saída para se reerguer com aval da Justiça e sem sofrer assédio dos cobradores. Em vigor desde julho, a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, aumenta a proteção de consumidores com muitas dívidas e cria mecanismos para conter assédios por parte das instituições financeiras.
A lei, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, criou um instrumento de renegociação em bloco das dívidas nos tribunais estaduais de Justiça. Num procedimento semelhante às recuperações judiciais realizadas por empresas, a pessoa física pode fazer uma conciliação com todos os credores de uma única vez, criando um plano de pagamentos que caiba no bolso.
Além dos tribunais, a lei autoriza que a conciliação em bloco seja feita em órgãos como o Procon, Ministério Público e a Defensoria Pública, que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Todos os credores são chamados para a audiência, a fim de conhecer a situação do consumidor inadimplente e receber uma proposta de pagamento que leve em conta os limites orçamentários.
Procedimentos
O primeiro passo que o consumidor superendividado deve seguir, segundo a nova lei, consiste em procurar a Justiça deste estado, que encaminhará o caso ao núcleo de conciliação e mediação de conflitos relacionados a dívidas. Sozinha ou acompanhada de um representante legal, a pessoa deve informar à Justiça as dívidas totais e o orçamento doméstico, detalhando valores e para quem deve. Em seguida, os credores são convocados para a audiência de conciliação, na qual o endividado vai propor o plano de pagamento.