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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Prestação de Contas

Câmara de Goiânia tenta reverter quadro “mediano” de transparência

Após ter cumprimento das leis categorizado como “mediano”, Mesa Diretora toma medidas para subir percentual

Postado em 23 de maio de 2022 por Thauany Melo

A Câmara Municipal de Goiânia está intensificando ações para elevar o índice de transparência. As medidas ocorrem após a divulgação do balanço do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) em que a Casa registrou índice de 72,21% no nível de disponibilização de informações, sendo categorizado como mediano. 

Quando os dados foram divulgados, o TCM determinou que os responsáveis fossem oficiados e adotassem providências com a finalidade de solucionar as impropriedades apontadas no documento. O vereador e presidente da Câmara, Romário Policarpo (Patriotra), afirmou que a Casa vem trabalhando para aumentar o nível de transparência e que “várias medidas já foram tomadas”. Questionado sobre quais foram os planos colocados em prática, o parlamentar não retornou.

À época, a Câmara afirmou em nota que o percentual estava muito próximo da meta estabelecida pela Mesa Diretora, de alcançar 75% no nível de transparência. “A principal ação da atual gestão para que a Casa alcance o nível elevado de transparência preconizado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) só foi definitivamente incorporada em 1º de fevereiro deste ano, quando entrou em operação o Sistema Unificado de Administração da Câmara de Goiânia (Suap-CMG)”, afirmou o texto. “Esperamos alcançar o nível elevado neste ano”, concluiu. O período pesquisado pelo TCM não incluiu a fase pós-implantação do Suap-CMG.

Conforme o documento do TCM, um bom índice de transparência considera diversos fatores, dentre eles:  o foco da transparência deve ser o cidadão, de modo que lhe sejam fornecidas informações relevantes para a participação social; deve ser assegurado ao cidadão o direito de obter dados sobre atividades exercidas pelos entes públicos, inclusive as relativas a sua política, organização e serviços; as informações públicas devem ser divulgadas nos portais em locais de fácil acesso; devem ser divulgados dados sobre a execução orçamentária e financeira; entre outros fatores.

Responsabilidade

O acórdão divulgado pelo TCM leva em consideração diversos aparatos legislativos, dentre eles a Lei de Acesso à Informação (LAI). O economista André Luís Braga explicou que a LAI é fundamental para promover maior transparência das movimentações executadas pelos órgãos e entidades públicas dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal).

Segundo o especialista, “esse tipo de poder ao qual é dado à sociedade institui maiores cobranças e responsabilidades por parte dos atores da nossa política e consequentemente busca-se maior eficiência da gestão nas três esferas do poder”.

Braga ressaltou que a omissão de informações pelas repartições públicas exibe uma “imoralidade por parte dos gestores”. “Em primeiro lugar deve-se entender quais tipos de dados tem a obrigação de serem expostos e em seguida se a instituição está com o quadro de servidores preparados para fazerem o tratamento dos dados para em seguida publicá-los.

Devemos lembrar que a falta de publicações necessariamente está correlacionada com a imoralidade por parte dos gestores. Além das informações que são elencadas para a sociedade, os dados devem ser enviados e aprovados pelos Tribunais de Contas, ao qual são esmiuçados, passados por análises técnicas e julgados”, explicou.

Para o economista, os setores públicos devem investir mais em mão de obra especializada para deixar os dados tratados e compreensíveis por parte dos cidadãos.

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