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domingo, 22 de dezembro de 2024
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Caso Valério Luiz

Justiça pede investigação de jurado que passou mal no júri de Valério Luiz

O pedido de investigação de conduta do jurado foi caracterizado como urgente. A apuração será feita pela Divisão de Inteligência do Tribunal de Justiça (TJ-GO)

Postado em 16 de junho de 2022 por Victória Vieira

Nesta quinta-feira (16/6), o juiz Lourival Machado da Costa mandou investigar o jurado que passou mal no júri popular do radialista Valério Luiz. O julgamento do assassinato iria acontecer nessa quinta-feira (14/6), mas por esse motivo, teve que ser adiado pela quarta vez.

O pedido de investigação de conduta do jurado foi caracterizado como urgente. A apuração será feita pela Divisão de Inteligência do Tribunal de Justiça (TJ-GO).

Ao que parece, o magistrado escreveu na sentença que o jurado não avisou ao oficial de Justiça e foi embora do hotel. Isso causou a anulação do conselho de sentença e o encerramento da sessão do julgamento dos suspeitos envolvidos no crime, entre eles, o ex-presidente do Atlético-GO Maurício Sampaio.

O jurado é estudante de direito e relata que teve um mal estar após comer lasanha e estrogonofe, já que ele é intolerante à lactose. De acordo com o TJ-GO, ele começou a passar mal durante a madrugada anterior ao julgamento. O estudante pediu um carro para ir até a sua casa e buscar o remédio, logo em seguida retornou ao hotel.

O jurado afirma que foi ao Tribunal de Justiça e avisou ao juiz que ainda estava passando mal. Atendido por um médico, o profissional realizou um atestado dizendo que ele não estava em condições de atuar no julgamento.

O jornalista Valério Luiz foi morto a tiros em 5 de julho de 2012, na saída da rádio onde ele trabalhava, em Goiânia. A denúncia apontada pelo Ministério Público, diz que crime foi motivado por críticas constantes do radialista à diretoria do Atlético-GO. Na época, o investigado Maurício Sampaio atuava como vice-presidente do time.

O julgamento foi remarcado para o dia 5 de dezembro e de acordo com o TJ- GO, a investigação sobre o jurado não irá alterar o compromisso da sessão.

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