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sábado, 23 de novembro de 2024
Governador

Caiado tem autorização do TSE para candidaturas isoladas ao Senado

Na base, há pré-candidatos favoráveis, mas também aqueles que querem nome de consenso

Postado em 23 de junho de 2022 por Francisco Costa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que os partidos de uma coligação podem lançar de forma isolada candidatos ao Senado, caso a chapa não tenha um nome de consenso – ou seja, que a majoritária só tenha nome para governador. Assim, cada legenda da aliança poderá ter uma candidatura, se quiser. A decisão foi dada na terça-feira (21), ocasião em que também foi vedada a “coligação cruzada” (partidos coligados para concorrer ao governo do Estado não podem fazer outra aliança para o cargo de senador).

Com isso, o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) não tem empecilhos (jurídicos) para acomodar os pré-candidatos a senador das siglas aliadas. Ele, contudo, conforme interlocutores, tende a postergar a decisão por múltiplos nomes ou apenas um de consenso – esta última inviabilizaria as postulações isoladas. Mas uma coisa é certa: independente do que ele fizer, um grupo sairá insatisfeito.

Isto, porque parte dos pré-candidatos defende a possibilidade de vários postulantes para aquela casa do Congresso, como os deputados federais delegado Waldir (União Brasil) e Zacharias Calil (União Brasil), e o presidente do PP Alexandre Baldy (PP); enquanto outros são contrários, querendo somente um representante dentro da chapa, como o presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) Lissauer Vieira (PSD) e o senador Luiz do Carmo (PSC). 

Assim, deixando a decisão para última hora é possível ao gestor estadual evitar debandadas e perda de alianças [por falta de tempo útil para novas articulações]. Para o governador, seria menos complicado se a decisão da corte viesse em outro momento, mais tarde. Inclusive, segundo fontes ligadas a alguns pré-candidatos, o momento agora é de Caiado falar, não deles. 

Pré-candidatos

Ao Hoje, o senador Luiz do Carmo já adiantou que não será candidato isolado. Ele, contudo, não estava ciente da decisão do TSE e disse que retornaria. Ele não o fez e nem atendeu as novas ligações. Porém, em entrevista à rádio, o congressista declarou que a decisão beneficia, principalmente, o deputado federal delegado Waldir (União Brasil), que foi quem provocou o Tribunal. 

Para ele, as candidaturas independentes “bagunçam o cenário”. “Como o governador vai pedir voto para quatro candidatos a senador? Eu acho que isso beneficiou só o delegado Waldir. Ele está no União Brasil, mesmo partido de Caiado. Eu podia fazer uma consulta, mas ele não. Ele já está no partido do governador. Assim o jogo fica desigual.” 

Luiz do Carmo é próximo a Caiado. Ainda assim, o senador admite que conversa com todos os pré-candidatos. “Conversar é normal, faz parte da política.”

Já o presidente estadual do PP Alexandre Baldy comemorou a decisão. “Acredito que a decisão do TSE deixa a situação das pré-candidaturas da base do governo Caiado decidida, na qual todos partidos que tem pré-candidatos e estrutura político-partidária para disputar, devem lançar candidatos de forma isolada e permitir a democracia decidir quem será o vencedor: o voto popular.”

Consulta e questionamentos

Vale lembrar, a consulta foi feita pelo deputado federal delegado Waldir, que também é pré-candidato ao Senado e defende as candidaturas isoladas para aquela casa do Congresso. O parlamentar viu a decisão da corte em consonância com o discurso do governador Ronaldo Caiado. “Em mais de um momento, o governador já disse que permitirá que todos que quiserem ser candidatos ao Senado sejam.”

Confira os questionamentos que ele fez ao TSE:

“Considere-se que os partidos A; B; C e D participem da coligação majoritária para Governador do Estado X, neste cenário, questiona-se:

1º) Existe obrigatoriedade a que os partidos A; B; C e D participem da mesma coligação majoritária para o cargo de Senador da República do Estado X?

2°) Podem os partidos coligados ao cargo de Governador, lançar, individualmente, candidatos para Senador da República?

3°) Pode o Partido A, sem integrar qualquer coligação, lançar, individualmente, candidato ao Senado Federal?”

No caso da primeira, como mencionado, o TSE entendeu que partidos coligados para concorrer ao governo do Estado não podem fazer outra aliança para o cargo de senador; e nas duas últimas respondeu positivamente.

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