Prefeitura de Goiânia congela IPTU para 2023 e 2024; confira o que muda
A principal mudança foi a retirada do aumento de 45% no IPTU, para garantir uma consonância com a realidade econômica da população de Goiânia
A Prefeitura de Goiânia está realizando os ajustes finais no projeto de revisão do Código Tributário, que será enviado nos próximos dias à Câmara Municipal de Goiânia. A principal mudança foi a retirada do aumento de 45% no IPTU, para garantir uma consonância com a realidade econômica da população de Goiânia. Para isso, foram discutidas mais de 20 mudanças no texto.
“O poder público precisa ter sensibilidade em momentos de dificuldade enfrentados pelos cidadãos. Por isso, determinei que todos os segmentos da sociedade fossem chamados para discutir ajustes”, afirma o prefeito Rogério Cruz.
De acordo com o titular da Secretaria Municipal de Finanças, Vinícius Henrique Alves, a revisão do texto do Código Tributário foi amplamente debatida pelo grupo permanente, que inclui representantes de entidades, conselhos, sindicatos, associações e setor empresarial.
“Formamos um grupo plural, justamente para entender as demandas da sociedade e para aprimorar o código”, detalha o secretário, ao frisar que objetivo é aprovar a revisão até setembro, para que as novas regras passem a valer já em 2023, atendendo ao prazo da noventena e anterioridade.
A Sefin aponta que mais de 28 intervenções foram propostas, e vão desde alinhamentos formais até mudanças mais profundas, como em relação ao IPTU. “Em curto e médio prazos, os contribuintes vão sentir efeitos positivos dessas revisões, que criam cenário favorável para 2023”, assinala o secretário.
Principais alterações
A principal mudança refere-se à cobrança do IPTU em 2023 e 2024, que será corrigido apenas pela inflação, com revogação de dispositivo que possibilitava aumento de até 45%. Ou seja, o IPTU de 2023 será o valor de 2022 com a correção da inflação somente, e o de 2024, será o de 2023 com a correção inflacionária.
Para 2025, os imóveis que ainda estiverem pagando o IPTU aquém do devido, ou seja, um valor menor do que estabelece a regra do valor venal versus alíquota, podem ter uma majoração de 10% ao ano, até chegar ao valor devido.
“Mesmo esses 10% é uma situação a ser discutida, pois depende de análise do cenário econômico e da inflação. Temos que avaliar, nos próximos dois anos, se o cenário econômico vai continuar se deteriorando, com alta taxa de juros e inflação acima de dois dígitos. Neste caso, há a possibilidade de redução dessa porcentagem, e até de postergação dessa cobrança”, adianta Vinícius Henrique Alves.