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sábado, 23 de novembro de 2024
Julgamento

Homem é absolvido após condenação por furto de desodorantes em hipermercado de Goiânia

Como o homem justificou que venderia os desodorantes para consumir drogas, o defensor Luiz Henrique Silva Almeida argumentou ainda que o acusado não poderia ser punido pelo vício

Postado em 27 de junho de 2022 por Rodrigo Melo

Um homem foi absolvido na Justiça após ser condenado a pena de dois anos e seis meses de prisão em regime semiaberto e multa por furtar quatro desodorantes no hipermercado Moreira, em Goiânia. A decisão ocorreu depois que a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) apresentou dois recursos, sendo um deles por “princípio da insignificância”.

Em 2017, um usuário de drogas foi detido por seguranças na porta do supermercado depois que uma funcionária do local identificou que ele teria furtado quatro frascos de desodorante. Logo em seguida, ele foi abordado pelos fiscais e devolveu os itens de higiene.

Em decisão do dia 20 de janeiro de 2021, o Poder Judiciário condenou o homem a dois anos e seis meses de prisão em regime semiaberto, além de multa.

Após a condenação, o defensor público Luiz Henrique Silva Almeida da DPE apresentou recurso pedindo a inocência do assistido. Ele argumentou que o valor total dos objetos somava R$ 55, quantia insignificante diante do patrimônio do hipermercado, que chega a quase R$ 7 milhões.

Como o homem justificou que venderia os desodorantes para consumir drogas, o defensor Luiz Henrique Silva Almeida argumentou ainda que o acusado não poderia ser punido por seu vício.

“A lei é clara quando busca a não estigmatização do usuário de drogas, visando, pois, a sua reinserção social e o esclarecimento sobre os malefícios do uso de substâncias proscritas. Em suma, a lei não quer a punição do ‘viciado’. Quer sua conscientização”, ressaltou.

Outros furtos

O Poder Judiciário, no entanto, não acolheu o recurso, sob a alegação de que existia condenação anterior contra o usuário, também por furto. Porém, os outros delitos cometidos pelo réu já haviam transitado em julgado há mais de cinco anos.

“Tais condenações, à luz da recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e mais recente do Superior Tribunal de Justiça, sequer podem configurar antecedentes”, frisou a defesa.

A apelação foi julgada em 13 de setembro de 2021, mas o Tribunal de Justiça manteve a condenação por maioria.

Segundo recurso

A DPE-GO apresentou outro recurso, em que reforçou novamente o princípio da mínima ofensividade da conduta. De acordo com o defensor público da 2ª Defensoria Pública de 2º Grau, Márcio Rosa Moreira, baseado no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) “no delito de furto, a reincidência não impede, por si só, a possibilidade do princípio da insignificância”.

No julgamento final, obtida decisão favorável à absolvição, com acolhimento da tese sustentada pela Defensoria Pública, para reconhecer do princípio da insignificância e absolver o processado. A intimação da decisão ocorreu na última segunda-feira (20/6).

Aumento no número de pessoas em situação de rua

A pandemia de Covid-19 afetou severamente toda a população brasileira. Causou desemprego em massa, perda de renda e agravando o estado de vulnerabilidade de milhares de cidadãos. O que já era possível se ver nas ruas de Goiânia, agora está contabilizado em números. Segundo dados da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social (SEDHS), nos quase 20 meses de pandemia, o número de pessoas vivendo ou trabalhando nas ruas de Goiânia cresceu quase 50%, chegando a 1,8 mil pessoas.

Entre os principais fatores para o crescimento dos desabrigados estão o aumento do desemprego e falta de qualificação profissional. É o que aponta o defensor público Philipe Arapian, coordenador do Núcleo Especializado de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Goiás (NUDH/DPE-GO). Segundo o defensor, a perda de emprego fez com que muitas pessoas que moravam de aluguel fossem despejadas e precisassem buscar abrigo nas ruas.

Arapian também observa que a falta de moradia fixa e, muitas vezes, a dependência química, dificultam ainda mais a reinserção social. 

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