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sábado, 23 de novembro de 2024
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Condenação

Justiça mantém condenação de homem que matou garota de programa por dívida, em Anápolis

O réu já havia sido condenado pelo Tribunal do Júri a 16 anos de reclusão por homicídio qualificado e a 10 meses de detenção por fraude processual.

Postado em 2 de agosto de 2022 por Ícaro Gonçalves

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve na segunda-feira (1/8) a condenação de Werison Akelack Pessoa Costa, responsável pelo assassinato de Ludymilla Rosalina Ribeiro, de 23 anos, em Anápolis. Ludymilla era garota de programa, e foi no dia 8 de dezembro de 2019 após uma discussão sobre o valor cobrado pelo encontro.

Werison já havia sido condenado pelo Tribunal do Júri a 16 anos de reclusão por homicídio qualificado e a 10 meses de detenção por fraude processual. Mas a defesa do réu requisitou a realização de um novo júri, alegando que a decisão condenatória proferida pelos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) contestou a apelação no Tribunal de Justiça, e conseguiu, por unanimidade de votos, a manutenção da pena do réu. Para a promotora Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, da 2ª Promotoria de Justiça de Anápolis, as provas apresentadas confirmavam a materialidade do crime, consumado por asfixia e estrangulamento.

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Relembre o caso

Por volta das 2h00 da madrugada de 8 de dezembro de 2019, Ludmylla chegou acompanhada em uma casa usada para encontros sexuais localizada no bairro JK Nova Capital, em Anápolis. Já pela manhã, por volta das 8h45, ela foi encontrada morta com uma toalha enrolada o pescoço e uma faca cravada no peito.

Após meses de investigação, Werison foi identificado como autor do crime e confessou ter matado Ludymilla por conta de desentendimento em relação ao valor cobrado pelo programa feito com ela na noite do assassinato.

No entanto, de ofício, foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea do réu, o que fez a pena por homicídio ser reduzida em um ano, passando para 15 anos de reclusão. A pena de detenção de 10 meses por fraude processual também foi reduzida para 3 meses, porque teria sido definida inicialmente acima do mínimo legal. 

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