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terça-feira, 24 de dezembro de 2024
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Opinião

Direito ambiental é coisa de ambientalista?

Este segmento acaba exercendo o controle de quase todas as atividades econômicas no Brasil

Postado em 5 de agosto de 2022 por Redação

Osvaldo Ferreira de Carvalho

O direito ambiental é uma área do ramo da ciência jurídica que tem como objetivo regular todas as atividades humanas que podem potencialmente causar impactos ao meio ambiente com o propósito de defendê-lo e preservá-lo. Isso ocorre dentro dos padrões de qualidade estabelecidos na Constituição Federal brasileira e na legislação ambiental para as gerações atuais e futuras.

Este segmento acaba exercendo o controle de quase todas as atividades econômicas no Brasil, pois estabelece direitos, mas sobretudo deveres, obrigações e responsabilidade administrativa, civil e criminal de pessoas físicas ou jurídicas que provocam agressões aos bens ambientais ou recursos naturais. Sendo uma maneira de cuidar do nosso planeta.

Hoje, pensar em sustentabilidade é pensar em ações que visam à preservação da flora e da fauna, bem como programas efetivos de educação ambiental que buscam conscientizar todos nós em promover ações que contribuem para a preservação do meio ambiente. Tais como o adequado tratamento do lixo doméstico, despoluição de rios e córregos (ao incluir nascentes), construção de prédios ecologicamente corretos e controle de emissão de gases poluentes.

Assim nós vemos que é fundamental preservar o meio ambiente ecológico, tendo em vista que todas as crises ambientais da atualidade ocorrem por mudanças climáticas, escassez de recursos naturais e outros. Sendo necessário leis que defendam esses recursos, se tornando também uma obrigação de cada cidadão para que possamos viver em um ambiente ecologicamente equilibrado.

Desta forma, concluímos que o direito ambiental é considerado como um direito humano fundamental, autônomo, que se relaciona com todos os demais ramos do direito. Sendo também considerado ramo de direito público, constituindo um conjunto de regras jurídicas que norteiam as atividades humanas diante do meio ambiente.

Em exemplo, se uma determinada empresa ou qualquer empreendimento por ela realizado possam causar impactos negativos ao meio ambiente são precisas e exigidas licenças ambientais específicas para que possam operar.

A base legislativa para o licenciamento ambiental tem previsão na Lei Federal (Lei n. 6.938/1981) e nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 001/1986 e 237/1997, bem como a Lei Complementar n. 140/2011, sendo fundamentais para a preservação do meio ambiente.  Com isso, vemos que o direito ambiental é coisa de ambientalistas, conservacionistas, ecologistas e outros. Mas independente de ideologias, o direito ambiental interfere em toda a população.
Osvaldo Ferreira de Carvalho é professor doutor de Direito

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