Eleitor tem até esta quinta-feira para requerer voto em trânsito
Pedido deve ser feito presencialmente em um cartório eleitoral
Eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia da votação tem até está quinta-feira (18) para solicitar o voto em trânsito. O pedido deve ser feito presencialmente em um cartório eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que o voto em trânsito só vale para presidente, caso o eleitor esteja fora do seu Estado. Entretanto, “podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República (…) eleitores que indicarem para o voto em trânsito um município que esteja localizado na mesma unidade da Federação de seu domicílio eleitoral”.
Destaca-se, o pedido só pode ser feito para capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. Aqueles que votam no exterior, mas estiverem no Brasil também poderão votar em trânsito. Contudo, não é possível indicar municípios fora do País para isso.
Vale citar, as eleições deste ano ocorrem em 2 de outubro. Em caso de segundo turno, este será em 30 do mesmo mês.