Operação resgata 16 funcionários sob regime de trabalho escravo em fazenda de Santa Cruz de Goiás
Na última sexta-feira (23/9), uma ação em conjunto resgatou 16 homens que trabalhavam em condições análogas à de escravo na colheita de cebola em uma fazenda do município de Santa Cruz de Goiás. As vítimas vieram da Bahia e Maranhão e foram aliciadas por meio do chamado “gato”. A operação foi conduzida por representantes do […]
Na última sexta-feira (23/9), uma ação em conjunto resgatou 16 homens que trabalhavam em condições análogas à de escravo na colheita de cebola em uma fazenda do município de Santa Cruz de Goiás. As vítimas vieram da Bahia e Maranhão e foram aliciadas por meio do chamado “gato”.
A operação foi conduzida por representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Previdência e Defensoria Pública da União (DPU), com o apoio da Polícia Federal (PF).
“Foi prometido a eles um bom trabalho, com remuneração adequada, local para se hospedarem e alimentação. Porém, foram ludibriados. Tiveram de pagar pelo aluguel da casa onde estavam alojados, bem como as ferramentas de trabalho, a comida e até mesmo as passagens de ônibus de seus locais de origem até Goiás”, explica o procurador do Trabalho Alpiniano Lopes, que representou o MPT na operação.
A Carteira de Trabalho não havia sido assinada; não eram fornecidos equipamentos de proteção individual ou treinamento para operar máquinas; não era disponibilizada água potável; banheiros em condições precárias; não havia local para refeições; dormitórios em tamanho inadequado; camas em péssimo estado; entre outras ilegalidades.
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Regularização da situação
Constatado o trabalho escravo, representantes do responsável pela fazenda assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT em Goiás e a DPU, no qual se comprometeram a cumprir uma série de medidas para regularizar a situação e evitar que ocorram novamente. Será pago, a título de Dano Moral Coletivo, o valor de R$ 100 mil. Há previsão de multa de R$ 500 a 10 mil caso o TAC seja descumprido.
Além disso, foram exigidas medidas necessárias para que o empregador realizasse o pagamento das verbas rescisórias (R$ 22.723,89) e Danos Morais Individuais (R$ 2 mil para cada um), além da assinatura da Carteira de Trabalho.
Também houve, para todas as vítimas, a emissão do requerimento do benefício “Seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, que consiste em três parcelas de um salário mínimo cada. O empregador também custeou o retorno das vítimas ao seus estados de origem.
Trabalho escravo contemporâneo
De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho análogo ao escravo é aquele em que pessoas são submetidos a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados; jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos físicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. É crime e pode gerar multa, com pena de até oito anos de prisão.
Com informações do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO)