Decisão

Justiça concede indenização a fã que perdeu chance de conhecer Marília Mendonça

De acordo com as autoridades judiciais, a empresa Expo Águas Sumaré deverá pagar R$ 15 mil por danos morais.

Victória Vieirapor Victória Vieira em

A Justiça de São Paulo concedeu uma indenização a fã que obteve a chance de conhecer Marília Mendonça. De acordo com as autoridades judiciais, a empresa Expo Águas Sumaré deverá pagar R$ 15 mil por danos morais.

O universitário Caíque Costa participou de uma promoção realizada pela empresa que dava o direito ao ganhador conhecer a cantora no camarim do show patrocinado pela instituição. Com isso, o rapaz acabou sendo sorteado e até teve sua imagem vinculada a divulgação do evento.

Segundo o processo judicial, a Expo Águas alegou que iria telefonar no momento para entrar no camarim, mas não cumpriu o combinado.

“O show aconteceu e não o chamaram para que pudesse realizar seu grande sonho de conhecer a cantora que tanto admira”, informou a defesa do estudante, Ivan Cardoso.

Na época do ocorrido, Costa relatou sua frustração diante os acontecimentos e disse: “Sei que muitas pessoas vão dizer que é drama. Mas eu me preparei para encontrar a Marília, segurei a minha ansiedade. Nem tinha mais lágrimas de tanto que chorei de felicidade, mas a sensação de ser enganado é horrível”.

Tudo aconteceu alguns meses antes de Marília falecer por causa de um acidente aéreo em novembro do ano passado.

Em resposta, a defesa da empresa afirma que telefonou para Caíque no momento de conhecer a artista, mas a culpa foi dele, já que não atendeu a ligação. Eles ainda revelam que ele também foi convocado pelo sistema de som do evento, mas não compareceu. Além disso, argumentaram revelando que outras pessoas sorteadas não tiveram problemas para se encontrarem no camarim.

Em primeira instância, Caíque conseguiu vencer o processo mesmo com a Expo Águas Sumaré recorrendo e perdendo. Para a decisão ter sido a favor da organização do evento, eles precisariam ter comprovado que chamou o rapaz através do sistema de som.

“Nenhuma das testemunhas ouvidas soube afirmar, com certeza, se o nome do autor [do processo] foi chamado no dia dos fatos”, explicou. “A empresa utilizou-se da imagem do apelado para promover o evento, destacando como diferencial a possibilidade de o fã conhecer seu artista preferido, mas deixou de cumprir o anunciado”, ressaltou.

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