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sábado, 23 de novembro de 2024
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Opinião

Outubro Rosa: câncer de mama e direitos das mulheres

Camila Santiago é docente de curso de Direito

Postado em 21 de outubro de 2022 por Redação

O câncer de mama é o tipo de tumor que mais acomete as mulheres em todo mundo. Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), cerca de 2,3 milhões de casos novos foram previstos para o ano de 2020. Este número representa cerca de 24,5% de todos os tipos de neoplasias diagnosticadas nas mulheres.

No Brasil, de acordo com o Inca, a expectativa é que cerca de 66.280 casos novos de câncer de mama ocorreram no ano de 2021, com um risco de 61,61 de casos a cada 100 mil mulheres. Diante destes dados, além de todos os cuidados com a prevenção, as mulheres precisam estar atentas a seus direitos quando o assunto é câncer de mama.

A paciente com câncer, segundo a Lei 12.732/12, tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS no prazo de até 60 dias contados do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica.

Já a Lei 12.008/09 garante o direito à prioridade na tramitação de processos judiciais dos quais for parte ou interessada. Também é garantido direito ao atendimento preferencial pela Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária gratuita.

Pacientes com câncer seguradas pelo INSS têm direito, pela Lei 8.212/91, a auxílio-doença quando ficam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.  Se, em razão do câncer, a mulher ficar com alguma sequela que configure incapacidade permanente, terá o direito à aposentadoria por invalidez, de acordo com a Lei 8.213/91.

A Lei 8.036/90 garante que a mulher passe a ter direito ao saque do FGTS e do PIS/Pasep com a confirmação do diagnóstico de câncer. Mulheres com invalidez total e permanente, caso estejam inaptas para o trabalho, possuem direito à quitação do financiamento de imóvel habitacional, desde que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel, com a Lei 9.514/97.

No mês do Outubro Rosa, além de ter a importância da prevenção do câncer de mama, existe a necessidade de entender melhor os seus direitos, caso um dia o paciente precise. Caso haja alguma irregularidade no fornecimento do tratamento pelo SUS, a paciente deve procurar o Ministério Público estadual para assegurar seu direito à saúde.

Se outros direitos da paciente com câncer forem violados, ela deve buscar auxílio de um advogado ou defensor público. O site do Inca oferece diversas informações básicas para os portadores da doença (https://www.gov.br/inca/pt-br).

Existem diversas associações de assistência às vítimas de câncer que oferecem auxílio para os portadores da doença, como transporte e estadia para tratamentos em outras cidades, grupos de apoio, entre outros (http://www.aavceg.org.br/).

Camila Santiago é docente de curso de Direito

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