sexta-feira, 11 de setembro de 2026
Cobrança

TCE cobra esclarecimento sobre fim de contrato da regulação na saúde

SES-GO interviu e assumiu o Complexo Regulador Estadual após encontrar irregularidades no contrato de prestação de serviço com a empresa

Vinicius Marquespor em

O conselheiro Sebastião Tejota, do Tribunal de Contas do Estado,  cobrou informação ao secretário de Saúde do Estado, Sandro Rogério Rodrigues Batista, sobre o fim do contrato com a empresa que administra a regulação da Saúde de Goiás. O contrato se encerra nesta segunda-feira (7) e a instituição é responsável pela administração do Hospital de Urgências de Goiás (Hugo), em Goiânia, e de policlínicas em Formosa, Posse, Quirinópolis e Goianésia no Vale do São Patrício.

Em 26 de setembro, a SES-GO interviu no Complexo Regulador Estadual, para assumir os serviços depois de encontrar irregularidades no contrato de prestação de serviço com a empresa. Umberto Machado de Oliveira, promotor responsável, informou que o Ministério Público de Goiás (MP-GO) instaurou um inquérito civil após uma representação anônima em que relata de forma minuciosa a qualificação do Instituto CEM como uma OS e que teria ocorrido a contratação com o Estado de Goiás mediante suposto tráfico de influência e apresentação de documentos falsos.

O promotor de justiça afirma que, após várias diligências, “confirmaram-se várias irregularidades aptas a culminar na desqualificação do Instituto”, como o fato de que antes de se chamar Instituto CEM, em 2017, a associação era privada e possuía CNPJ intitulado como “Odontosocial – Associação dos Pacientes de Odontologia” com atividades destinadas à área de odontologia. 

Até então, com sedes em Goiânia e Cuiabá (MT), a associação não chegou a obter registro perante os Conselhos Regionais de Odontologia dos estados de Goiás e do Mato Grosso e também não teve movimentações, como a contratação de empregados, realização de contabilidade e emissão de notas fiscais. Ao ser modificada para CEM, foi alterada atividade principal para “apoio à gestão de saúde”.

O promotor de justiça afirma que, após várias diligências, “confirmaram-se várias irregularidades aptas a culminar na desqualificação do Instituto”, como o fato de que antes de se chamar Instituto CEM, em 2017, a associação era privada e possuía CNPJ intitulado como “Odontosocial – Associação dos Pacientes de Odontologia” com atividades destinadas à área de odontologia. Até então, com sedes em Goiânia e Cuiabá (MT), a associação não chegou a obter registro perante os Conselhos Regionais de Odontologia dos estados de Goiás e do Mato Grosso e também não teve movimentações, como a contratação de empregados, realização de contabilidade e emissão de notas fiscais. Ao ser modificada para CEM, foi alterada atividade principal para “apoio à gestão de saúde”.

O promotor citou que o Instituto apresentou os mesmos atestados em processo de qualificação no Município de Aparecida de Goiânia. No entanto, os atestados não foram aceitos como comprovação de experiência anterior, razão pela qual teve o requerimento de qualificação indeferido.

Dentre as responsabilidades do IGPR está a regulação de acesso aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) para demandas de urgência e emergência, inclusive aqueles que precisam ser alocados em unidade de terapia intensiva (UTI) ao atendimento especializado, ambulatorial e cirurgias eletivas.

Leia a nota do Instituto CEM:

O Instituto CEM, Organização Social que faz a gestão de unidades de saúde do Estado de Goiás esclarece o seguinte:

Desde 2017 a entidade é qualificada no Estado de Goiás como Organização Social apta a gerir contratos na área da saúde e já atuou em importantes contratos desde então, com eficiência, transparência e absoluto respeito à coisa pública;

Todos os contratos foram auditados por órgãos de controle externo, sendo plenamente aprovados e sem questionamentos;

Todas as exigências legais para qualificação e manutenção do status de capacitação técnica foram cumpridos, o que garantiu a segurança jurídica para o Estado de Goiás manter a qualificação;

Os questionamentos feitos pelo representante do Ministério Público são perfeitamente justificáveis e podem ser esclarecidas as dúvidas quando demandada a entidade;

O Instituto CEM acredita na soberania da Justiça para garantir o pleno exercício das atividades que vem desempenhando e confia no cumprimento do magno contraditório e no amplo direito de defesa, prerrogativas constitucionais que poderão suprir os questionamentos da Instituição Ministerial.

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