sexta-feira, 11 de setembro de 2026
IMPASSE

Multa para grafite não autorizado pode chegar a R$ 6,4 mil em Goiânia

Projeto aprovado em primeira votação também cria recompensa por denúncia e ainda depende de decretos que definam sua aplicação prática

Gabriel Diaspor em
Grafite e pichação
Texto garante uma recompensa financeira de até 20% do valor da multa para o cidadão que denunciar. (Foto: Gabriel Dias/O HOJE)

A Câmara Municipal de Goiânia aprovou em primeira votação, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei nº 227/2026, que prevê multas de até R$ 6,4 mil para quem pichar ou grafitar sem autorização em Goiânia. O texto prevê penalidade de um salário mínimo (R$ 1.621) para infrações comuns e de dois salários mínimos (R$ 3.242) quando o alvo é monumento ou bem tombado, valores que dobram em caso de reincidência e podem chegar a R$ 6.484, equivalente a quatro salários mínimos.

O projeto garante uma recompensa financeira de até 20% do valor da multa para o cidadão que denunciar um caso de pichação ou grafite irregular, desde que a denúncia contribua para a identificação do infrator e sua penalização. A lei também proíbe que servidores responsáveis pela fiscalização recebam a recompensa.

A restrição se estende a cônjuges e parentes até segundo grau dos agentes. A responsabilidade de registrar oficialmente a infração e aplicar a multa continua sendo do poder público.

O advogado criminalista Diego Pereira aponta que é importante observar como esse mecanismo será colocado em prática para avaliar a constitucionalidade do projeto, e destaca a influência de interesses econômicos. “Em princípio, não há terceirização do poder de polícia se o cidadão apenas comunica o fato e toda a apuração, fiscalização e aplicação da multa permanecem sob responsabilidade do poder público. O ponto mais delicado é criar recompensa financeira proporcional à multa, porque isso pode estimular denúncias motivadas por interesse econômico e exige mecanismos rigorosos contra abusos, denúncias falsas e perseguições. A constitucionalidade dependerá muito da forma como esse sistema for regulamentado e aplicado”, comenta.

Segundo Diego, calcular a multa com base no salário mínimo pode dar motivo para a lei ser questionada na Justiça. O advogado explica que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o salário mínimo não pode ser usado para reajustar valores automaticamente em multas. Por essa razão, o advogado diz que não é possível afirmar de início que a multa é inconstitucional, mas reconhece que o jeito como a lei foi escrita pode ser questionado na Justiça.

Grafite é reconhecido como arte, mas ainda exige autorização

O grafite é definido como manifestação artística sem conteúdo publicitário no artigo 2º do projeto, reconhecido nos termos da Lei nº 10.806/2022. O “grafite irregular” aparece no inciso seguinte como a prática realizada sem autorização prévia e escrita do proprietário ou, no caso de bem público, sem aprovação do órgão municipal competente.

A Lei nº 10.806/2022, de autoria do vereador Marlon Teixeira (PDT), reconhece formalmente o grafite como expressão cultural e estabelece que artistas precisam de autorização da Prefeitura para fazer intervenções em bens públicos. Até a publicação desta reportagem, não foi localizado nenhum ato do Executivo municipal que regulamente o procedimento de solicitação dessa autorização, e não existe um caminho que explique como esse pedido deve ser feito.

Matheus Costa é advogado especializado em direito constitucional, e afirma que a liberdade de expressão cultural não elimina a necessidade de autorização. “Punir o grafite não autorizado é legítimo. A liberdade artística não inclui o direito de usar parede alheia sem consentimento. A licitude não decorre do rótulo ‘grafite’ ou ‘pichação’, mas do cumprimento das exigências formais, como o consentimento do dono, a autorização do órgão e a observância das posturas municipais. Ou seja, a lei é defensável enquanto pune a falta de autorização; ela fica vulnerável se o agente municipal for chamado a julgar o mérito estético, a decidir o que é ‘arte’ e o que não é. O perigo está na discricionariedade de aplicação, não na proibição em si”, ressalta

A lei deixa quatro pontos importantes para serem definidos depois por decreto da Prefeitura. Entre eles estão quem vai receber as denúncias, como será comprovado se uma denúncia ajudou a identificar o infrator, quem vai julgar os casos e como o valor da multa será reajustado a cada ano. Não há prazo definido para que essas regras sejam publicadas.

A lei também não explica como a Prefeitura vai descobrir quem pichou ou grafitou quando o autor não é flagrado na hora. O texto apenas diz que o órgão responsável deve tomar providências para identificar o infrator depois, sem especificar quais.

Grafite é motivo de discussões e disputa na Capital

O caso mais recente envolvendo grafite teve como cenário o Viaduto Iris Rezende Machado, em Goiânia. O local foi pintado pelo empresário Luciano Hang e pelo prefeito Sandro Mabel (União Brasil) para cobrir pichações antigas. Semanas depois, recebeu uma intervenção do grafiteiro Smith Art Tattoo, publicada nas redes sociais do artista. Hang divulgou um vídeo em suas redes sociais no dia 10 de março onde classificou a obra como pichação, chamou o autor de criminoso e defendeu penas mais duras, como prisão, além de afirmar ter tomado medidas legais contra o grafiteiro.

Leandro Silva, conhecido como Kabelin, que faz grafite há 17 anos, destaca que a falta de mecanismos para obter autorização acaba punindo o artista. “Eu acho que ela [PL 227] é injusta. Ela é feita para reprimir o artista, pois não ajudam com autorização. Eu acho que é como uma perseguição ao artista”, pontuou.

Para Kabelin, a questão deve ir além do debate sobre se as intervenções são arte ou não, e precisa focar em incentivo à cultura. “É muito contraditório falar que vai aplicar uma multa de R$ 6 mil e depois dizer que vai destinar isso a um fundo de cultura, sendo que está multando o próprio artista. Tinha que ter mais incentivo na área da arte. Isso vai afetar diretamente e vai diminuir bastante a arte”, finaliza.

O projeto ainda precisa passar por segunda votação na Câmara antes de seguir para sanção do prefeito Sandro Mabel (União Brasil). O vereador Marlon Teixeira (PDT), autor da Lei nº 10.806/2022, sinalizou intenção de propor uma audiência pública para debater o texto antes da votação final, com argumento que artistas devem ser ouvidos no processo.

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Arte Goiânia Grafite lei PICHAÇÃO Sandro Mabel

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