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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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Reconhecimento de suspeitos

CNJ aprova norma para evitar condenação e prisão de pessoas inocentes

A resolução determina que se evite o uso de imagens de redes sociais e que não sejam apresentadas informações que possam induzir o reconhecimento do acusado

Postado em 7 de dezembro de 2022 por Ícaro Gonçalves

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (6/12) uma nova resolução que visa evitar a condenação e a prisão de pessoas inocentes, como nos casos de erros na etapa de reconhecimento dos suspeitos feita pelas vítimas.

Pelo ato normativo, todo o procedimento deverá ser gravado e as imagens deverão ser disponibilizadas para as partes envolvidas no processo. Além disso, será necessária a realização de investigação prévia para colher indícios de participação da pessoa acusada antes de submetê-la ao procedimento de reconhecimento.

A resolução também determina que se evite o uso de imagens de redes sociais e que não sejam apresentadas informações que possam induzir o reconhecimento do acusado.

Leia também: CNJ aperfeiçoa módulo de monitoramento de medidas alternativas à prisão

O reconhecimento deverá ser feito com o alinhamento presencial de quatro pessoas. Quando essa forma não for possível, deverão ser apresentadas quatro fotografias ao denunciante. Na impossibilidade de realização das modalidades anteriores, outros meios de prova deverão ser priorizados.

Para a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, a resolução poderá evitar a condenação de inocentes e garantir a responsabilização dos verdadeiros culpados. “O CNJ dá um passo histórico na elevação do padrão de confiabilidade da prova de reconhecimento e na qualificação da prestação jurisdicional em nosso país, fatores que contribuem, a um só tempo, para evitar a prisão e condenação de inocentes e reduzir a impunidade”, afirmou.

O ato normativo foi realizado a partir da criação de um grupo de trabalho para tratar do tema. O grupo foi liderado pelo ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ.

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