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domingo, 22 de dezembro de 2024
Investigação

Abatedouro de cavalos em Hidrolândia vendia carne clandestina a restaurantes da região Metropolitana; veja imagens

Segundo a polícia, os animais eram abatidos e a carne clandestina era comercializada a estabelecimentos da Região Metropolitana de Goiânia

Postado em 12 de janeiro de 2023 por Ícaro Gonçalves
Abatedouro de cavalos em Hidrolândia vendia carne clandestina a restaurantes da região Metropolitana; veja imagens
Segundo a polícia

A Polícia Civil de Goiás (PCGO) cumpriu na última quarta-feira (11/1) dois mandados de busca e apreensão contra um abatedouro clandestino de cavalos, situado na zona rural de Hidrolândia. Segundo a polícia, os animais eram abatidos e a carne clandestina era comercializada a estabelecimentos da Região Metropolitana de Goiânia.

A operação ocorreu por meio da Delegacia de Hidrolândia, com apoio da Polícia Militar. No local, foi encontrado um cavalo recém-abatido parcialmente sem o couro, com a face, patas e vísceras expostas.

Havia no local outro cavalo adulto pronto para o abate e um terceiro animal em condições de maus tratos, magro, sem acesso a água e amarrado de forma que dificultava a sua alimentação. Também foram encontradas no abatedouro clandestino máquinas de moer carne e de fazer linguiça.

Leia também: Em 1 ano, 3 abatedouros de cavalo são fechados em Aparecida

Na casa do investigado, em Aparecida de Goiânia, foram encontrados cerca de 80Kg de carne suína que era misturada à carne de cavalo para disfarçar o sabor. Além disso, havia anotações de contabilidade do grupo criminoso, nas quais foi possível identificar possíveis compradores, dentre restaurantes e outros estabelecimentos comerciais.

O autor foi identificado, seu carro, documentos e telefone celular, apreendidos, assim como o produto encontrado no local. Ele ainda responde a inquérito policial pelos crimes de maus tratos a animais com morte do animal, crime de construção de estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização legal, bem como o crime do artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/1990 IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.

As penas somadas pode ultrapassar os 10 anos de prisão.

Foto: Divulgação/PCGO

Com informações da assessoria da PCGO

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