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quarta-feira, 20 de novembro de 2024
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Dois anos atrasado

MPGO cobra da Prefeitura de Mineiros cumprimento de acordo para atendimento de toda demanda de vagas em creches

Devido o descumprimento do acordo em mais de 800 dias, a multa foi calculada em mais de R$ 813 mil

Postado em 14 de fevereiro de 2023 por Rodrigo Melo
MPGO cobra da Prefeitura de Mineiros cumprimento de acordo para atendimento de toda demanda de vagas em creches
Obra da Escola Municipal Maria Luiza de Carvalho Luciano

O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs na Justiça ação para que a Prefeitura de Mineiros execute o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado há mais de 7 anos, para atendimento de 100% da demanda de vagas em creches e pré-escolas. O compromisso foi assinado em 9 de novembro de 2015 e previa o prazo máximo de 5 anos para que fossem atendidas todas as crianças de zero a cinco anos que precisassem de vagas.

A promotoria alega que os pedidos judiciais correspondem a duas ações de execução do acordo que foram descumpridas. Uma busca a determinação para cumprimento das obrigações e a outra cobra o pagamento da multa pelo descumprimento no valor de R$ 813 mil.

Compromisso não cumprido

Para cumprimento da obrigação principal assumida, a administração municipal se comprometeu a realizar levantamento do número total de crianças matriculadas ou aguardando vagas nas creches e pré-escolas do município, a fim de dimensionar a real demanda por vagas. Após essa etapa, providenciaria a elaboração de um cronograma para implementação de novas unidades, com a abertura de processo licitatório destinado à construção de prédios ou à celebração de novos convênios. Ocorre que o município não apresentou o cronograma prevendo o suprimento das vagas.

Como o prazo se esgotou em 9 de novembro de 2020, embora a oferta de vagas em creches do município tenha aumentado desde a celebração do acordo, ainda existe uma demanda de pelo menos 300 crianças aguardando nas filas de espera de Mineiros: 115 crianças para o berçário, 118 para o maternal I e 58 para o maternal II.

Além disso, a administração municipal também descumpriu as cláusulas que previam a manutenção das atividades nas creches de maneira ininterrupta, em todos os meses do ano e no período integral.

Segundo o promotor de Justiça Marcelo Mirando, se considerado que o acordo extrajudicial previa contemplar todas as crianças de zero a cinco anos, ficou evidente o descumprimento do compromisso. Por isso, foi preciso utilizar o ajuizamento da ação de execução do título executivo extrajudicial para que o município cumpra com as obrigações assumidas.

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Pagamento de multa

Como esclarece o promotor, uma das execuções busca o recebimento do valor da multa pelo descumprimento das obrigações dentro do prazo estabelecido. Nesse sentido, as obrigações estão sendo descumpridas há mais de 800 dias. Calculada a multa à razão de R$ 1 mil por dia, chega-se ao montante de R$ 813 mil, valor que ainda pode ser acrescido de correção monetária e juros de mora.

Além do valor em dinheiro, a outra parte da execução diz respeito ao compromisso de assegurar vagas suficientes a todos, priorizando de imediato 100% das crianças com diagnóstico ou em processo de avaliação de deficiência ou autismo.

Levantamento

O MP solicitou à Justiça que seja dado um prazo de 15 dias ao município de Mineiros para que faça um levantamento do número total de crianças de zero a cinco anos que se encontram matriculadas e do quantitativo das que se encontram aguardando vagas nas creches e pré-escolas do município; dois meses para apresentação de um cronograma destinado a prever implementação de novas creches e pré-escolas, por intermédio de atuação própria ou convênios; e dois anos para atender a todas as crianças necessitadas.

Além disso, o MP quer que seja fixado prazo de 15 dias, a partir da decisão, para que a administração municipal efetue o pagamento da multa pelo descumprimento do TAC, com valor recolhido a favor do Fundo Estadual de Educação.

O Ministério Público solicitou também o acompanhamento da fila de espera por vagas em creches e educação infantil, sendo obrigatório publicar no site da prefeitura dessa lista de espera de vaga em CMEIs, devendo ser atualizadas as relações publicadas mensalmente até o dia 5 de cada mês, sob pena de multa de R$ 50 mil a ser recolhido em favor do Fundo Estadual de Educação de Goiás.

A ação quer ainda a fixação de multa no valor de R$ 5 milhões na eventualidade de não ocorrer o cumprimento da obrigação principal de garantir vagas na educação infantil até o segundo semestre do ano de 2025. O valor ainda poderá ser acrescido de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de atraso no cumprimento desta e de outras obrigações previstas no TAC.

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