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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
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Disparidade Legal

PGR questiona pena de estupro de vulnerável com lesão corporal praticado por militar

PGR apresenta petição ao STF para corrigir desigualdade nas penalidades entre militares e civis

Postado em 2 de janeiro de 2024 por Luana Avelar
Mudanças recentes no Código Penal Militar geram desigualdade nas punições em comparação com casos civis. | Foto: STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) buscando a revisão das penas para casos de estupro de vulnerável cometidos por militares. A solicitação destaca a disparidade de punições após alterações no Código Penal Militar pela Lei 14.688/2023.

Segundo a PGR, a legislação recentemente modificada deixou de estabelecer a circunstância qualificadora para casos de estupro de vulnerável com lesão corporal grave ou gravíssima no âmbito militar. Em comparação, o Código Penal comum prevê penas mais severas para a mesma conduta, resultando em uma inequidade legal.

O crime de estupro de vulnerável praticado por civis, com lesão corporal grave, impõe uma pena de reclusão de 10 a 20 anos. No entanto, o mesmo delito praticado por militares, de acordo com as atuais disposições legais, acarreta penas mais brandas, variando de 8 a 15 anos.

A PGR destaca a necessidade de corrigir essa disparidade e garantir que casos semelhantes sejam tratados com a mesma gravidade, independentemente do contexto militar. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7555, que aborda essa questão, foi encaminhada à ministra Cármen Lúcia, do STF.

A revisão proposta pela PGR visa assegurar a equidade no tratamento judicial, promovendo uma análise imparcial e justa para crimes dessa natureza. A matéria continua em pauta, aguardando deliberação do Supremo Tribunal Federal.

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