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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
UTI

Justiça determina que Secretaria Estadual de Saúde forneça um leito de UTI para bebê, em Jataí

A neném apresenta um quadro de cardiopatia congênita, hipoatividade, perda de peso, icterícia e anemia grave

Postado em 26 de janeiro de 2024 por Matheus Santana
O prazo máximo determinado para a SES fazer a internação da recém-nascida em leito de UTI pediátrica é de 12 horas | Foto: Reprodução

Uma bebê com menos de 2 meses deverá receber um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em Jataí. A pedido do Ministério Público, uma liminar na Justiça determinou que a Secretaria Estadual de Saúde (SES) forneça um leito de imediato para a bebê. A decisão foi tomada na última quinta-feira (25).

A neném apresenta um quadro de cardiopatia congênita, hipoatividade, perda de peso, icterícia e anemia grave.

De acordo com a decisão do desembargador Itamar de Lima, o prazo máximo determinado para a SES fazer a internação da recém-nascida em leito de UTI pediátrica é de 12 horas. Caso isso não aconteça, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 10 mil. Caso inexista vaga na rede pública ou conveniada, deverá ser providenciado o leito necessário na rede privada, às custas do Estado.

O promotor Samuel Sales revelou que o leito vinha sendo solicitado pela família da criança desde o dia 21 de janeiro. Apesar da urgência do caso, a bebê seguia na fila de espera do leito adequado para seu tratamento, que foi requisitado junto ao complexo Regulador Estadual com Prioridade 1. Com a demora pelo espaço, na UTI pediátrica, o promotor alega que a Secretaria de Estado da Saúde fere a lei. 

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