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sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
Multa

Atacadista de Goiás irá pagar R$4,5 milhões por desrespeito às normas de condições de trabalho

O acordo abrange as cinco unidades do supermercado em Goiás e foi oficializado pela 9ª Vara do Trabalho de Goiânia no dia 2 de fevereiro

Postado em 22 de fevereiro de 2024 por Matheus Santana
Uma das principais irregularidades detectadas pelo MPT-GO estava relacionada às câmaras frias de armazenamento das lojas | Foto: Assaí Atacadista

O Assaí Atacadista de Goiás concordou com um acordo judicial sugerido pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), para compensar danos morais coletivos que ocorreram no estabelecimento. O valor do acordo é de R$ 4,5 milhões, resultantes de irregularidades nas condições de trabalho.

Essa penalidade foi imposta após a empresa ser flagrada com falhas relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores. Segundo o MPT-GO, o pagamento será realizado em nove parcelas mensais de R$ 500 mil, começando em março deste ano. O acordo abrange as cinco unidades do supermercado em Goiás e foi oficializado pela 9ª Vara do Trabalho de Goiânia no dia 2 de fevereiro.

O processo movido pelo MPT-GO contra o Assaí foi iniciado em 2019, quando foram identificadas diversas irregularidades, incluindo a falta de medidas para garantir a segurança e saúde dos funcionários que trabalham em ambientes como câmaras frias, a ausência de proteção adequada para empregados que realizam o transporte manual de mercadorias e inconsistências nas análises ergonômicas do trabalho.

O procurador do Trabalho responsável pelo caso, Marcello Ribeiro, destacou a falta de compromisso das empresas com a gestão de segurança e saúde no trabalho, ressaltando que isso contribui para o elevado índice de acidentes de trabalho no Brasil, acarretando sérios prejuízos tanto para o Estado quanto para a sociedade, que acaba arcando com os custos dos benefícios previdenciários decorrentes desses acidentes.

Uma das principais irregularidades detectadas pelo MPT-GO estava relacionada às câmaras frias de armazenamento das lojas, onde os funcionários não recebiam as pausas térmicas necessárias e o devido pagamento extra por trabalharem em condições insalubres, conforme determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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